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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9456, de 26 de maio de 1988

Nº 9456/1988

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Czs 29.328.610,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Hl, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art. La - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 99.328.610,00 (noventa e nove milhões: trezentos e vinte e oito mil e seiscentos e dez cruzados) destinados a reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: = COMÉRCIO E TURISMO 11623461.249 - Implantação de Distritos e Áreas Industriais (FR). 4110.00 - Obras e Instalações Cz$ 91.328.610,00 (00) 11623462.573 | - Coordenação de Meios para Operacionalização do CEAG TOTAL Cz$ 99.328.610,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Ex cesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SO de —=—s de 1988; 1672 da Independência e ANT 100º da República. UNA. , ONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESFADO osé Carlos de Oliveir Secretário de Estado do Planejamento od As Medeiros Secretário de Estádo da Fazenda r Bárreto Co ado Barreto cuZ dústria, Secretário de Estado da I Comércio e Turismo

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