Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9448, de 24 de maio de 1988
Nº 9448/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, cré dito suplementar no valor de Cz$ 63.489.912,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são -s—eridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o dis --s:º no item II, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, créd :- suplementar no valor de Cz$ 63.489.912,00 (sessenta e três milhões, quatrocentos e ccenta e nove mil e novecentos e doze cruzados) destinados a reforço de dotações con s 970as no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: “200 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICUL TURA -=555471.252 - Programação a Cargo da Companhia de Desen volvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe (FR ="30.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 42.000.000,00 (00; “200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 5-130661.890 - Projetos a Cargo da FUNDASE =511.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 21.489.912,00 (00) TOTAL Cz$ 63.489.912,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Exces *= de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, 29 de — ao de 1988; 167º da Independência e 100º AN l ra Secretário de Estado do O at ita Médeiros senda Paulo Curvalho Viana Secretário de Estadu da Agricultura
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.