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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9441, de 23 de maio de 1988

Nº 9441/1988

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, 2 GOVERNO DE sengrer DECRETO N.º9.44/ DE SO DE MATO DE 1988

Antecipa comemoração do dia Santifica do de 02 de junho de 1988. (6) GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 248 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e em conformidade com a legislação federal a respeito, Considerando que o dia 02 de junho, dia Santifica do, recai, neste ano de 1988, em uma quinta-feira dia RES E de serviço, Considerando, por fim, que a antecipação da comemo ração, neste ano, do dia Santificado de 02 de junho para fo) dia 30 de maio é, manifestamente, de grande conveniência pa ra o serviço, principalmente por recair, este último, num dia de segunda-feira, pelo que não se interromperã no meio da semana o desenvolvimento normal dos trabalhos, DECRETA:

Art. 1.
- Fica antecipada, neste ano de 1988, para o dia 30 de maio, a comemoração do dia Santificado de 02 de junho, dia consagrado a Corpus Christi.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dO de a de 1988; 1670 da Inde pendência e 1009 da República. Secretário de Esfado de Goyerno

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