Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9441, de 23 de maio de 1988
Nº 9441/1988
, 2 GOVERNO DE sengrer DECRETO N.º9.44/ DE SO DE MATO DE 1988
Antecipa comemoração do dia Santifica do de 02 de junho de 1988. (6) GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 248 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e em conformidade com a legislação federal a respeito, Considerando que o dia 02 de junho, dia Santifica do, recai, neste ano de 1988, em uma quinta-feira dia RES E de serviço, Considerando, por fim, que a antecipação da comemo ração, neste ano, do dia Santificado de 02 de junho para fo) dia 30 de maio é, manifestamente, de grande conveniência pa ra o serviço, principalmente por recair, este último, num dia de segunda-feira, pelo que não se interromperã no meio da semana o desenvolvimento normal dos trabalhos, DECRETA: