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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9427, de 17 de maio de 1988

Nº 9427/1988

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Art. 2. Art. 32. Art. 42.
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di GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.427 DE Jo DE MAIO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Públi ca, crédito suplementar no valor de Cz$ 15.000.000,00 pa ra reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe — são conferidas nos termos do Art. 789, item ||, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: . Art. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pú. blica, crédito suplementar no valor de Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte” classificação: 06300251.310 - Construção, Recuperação e Ampliação de Delegacias 4110.00 - Obras e Instalações Cz$ 15.000.000,00 (46) TOTAL CzS$ 15.000.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão! da anulaçao de dotaçao Orçamentaria, a saber: 06301781.186 - Melhoramentos e Modernização do Corpo de Bombeiros | 4110.00 - Obras e Instalações Cz$ 15.000.000,00 (h46)| TOTAL Cz$ 15.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. |
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. | aracaju, 16 de (—&—S de 1988; 16Y2 da Independência e 100º da Repúbl |ca. o CA [À > ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO a as%: Carlos de aq Secretário de Estado do Planejamento Andre Mésquita Medeiros SecretarÃo /de Estado da Fazenda | - < Fe ndo Ferréira de Matos Secretário de Estado da Segurança Pública

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