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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9422, de 16 de maio de 1988

Nº 9422/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, credito suplementar no valor de Cz$ 19.180.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são Feridas nos termos do Art. 78º, item Il, da Constitulção Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu ra, crédito suplementar no valor de Cz$ 19.180.000,00 (dezenove milhões, cento e oi tenta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SAGRI Outros Serviços e Encargos cz$ 19.180.000,00 (00) TOTAL Cz$ 19.180.000,00 04070202.052 3132.00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. a de —e—s de 1988; 1679 da Independência e A IO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Ae Secretário de Estado do recheada ecretário de enda Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura lanejamento

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