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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9418, de 16 de maio de 1988

Nº 9418/1988

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Art. 29. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE sERGgIPE DECRETO Nº 9. h1y DE JL DE mazg DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de (75 6.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conteridas nos termos do Art. 78º, item Il, da Constituição Estadual, combinado com O disposto no Item Ill, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art. Iº - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Qmércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E TURISMO W€53632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 313:.00 - Qutros Serviços e Encargos CzS 6.000.000,00 (00) TOTAL CzS 6.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de (—=—s de 1988; 1679 da Independência e 1009 do República. AN PERA VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Case Carlos de Olive Secretário de Estado do Plahejamento | L André Másquit Secretario de bu Barreto hoit omércio e Turismo Secretário de Estado da Indústria Medeiros ado da Fazenda

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