Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9416, de 16 de maio de 1988
Nº 9416/1988
” GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº Q.44(, VE jk DE Anda DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 12.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com O disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura á crédito suplementar no valor de Cz$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecen do a seguinte classificação: 04544471.232 - Programação a Cargo da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução (FR) Especial Cz$ 12.500.000,00 (00) TOTAL Cz$ 12.500.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Dis de (—e-s de” 1988; 167º da Independência e 100º da República. A CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO So sé Carlós de Olívei a Secretário de Estado do Pláne jamento fed y André Mesquita M eiros ecretário de ESt Paufô Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura