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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9412, de 11 de maio de 1988

Nº 9412/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz% 5.483.238,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, ítem 11, da Constituição Estadual, combinado com [9 disposto no ítem III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura |, crédito suplementar no valor de Cz$ 5.483.238,00 (cinco milhões, quatrocentos e oi tenta e três mil e duzentos e trinta e oito cruzados) destinados a reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: Y7000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA WICI - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 0e070202.052 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 4130.0900 - Investimentos em Regime de Execução (FR) Especial Cz$ 207.238,00 (00) Da090402.332 - Manutenção da Assessoria de Planejamento 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 216.000,00 (00) 04130662.890 - Atividades a Cargo da FUNDASE RW. - Outras Despesas Correntes Cz$ 5.000.000,00 (00) TOTAL “ Cz$ 5.483.238,00.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Emcesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jo de C—eals de-1988; 167º da Independência e 100º da República. Sa AN O CARLOS VALADAR GOVERNADOR DO EST r ha Carlos de Oli elta) Jamento Secretário de Estado do Fla = DP autbaced Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura

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