Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9410, de 11 de maio de 1988
Nº 9410/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédi to suplementar no valor de Cz$ 14.000.000,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe rides nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no ítem III, do Art. 6º, da lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DEFERETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cz$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 03070212.043 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros (FR) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz6 5.000.000,00 (00) 03080322.046 - Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 6.000.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Czê 1.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 500.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Czô 500.000,00 (00) TOTAL Cz$ 14.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jo da Qiescêa de 1988; 167º da Independência e AN IO LOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO / Cê Carlôs de ONIVeirA Secretário de Estado do Planejamento