no o. — —— GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº DE JO DE MATO Abre, em favor da Secretaria de Estado do Trabalho, cré dito suplementar no valor de Cz$ 800.000,00 para refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento. 2,408 DE 1988 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribulções que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78º, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados) destinados a reforço de dotaçao consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 14804772. 162 - Manutenção das Atividades do SINE - Sistema Nacional de Emprego 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução FR Cz$ 800.000,00 (00) TOTAL Cz$ 800.000,00 Especial
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. . Aracaju, JO de C—=—o de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. ) (ALAS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO O josé Carlos de Olivei p Secretário de Estado do DD André Pesquita Medelxo
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