Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9406, de 11 de maio de 1988

Nº 9406/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 49.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE oe JO RECRETO Nº 9.40c MARIO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pú blica, crédito suplementar no valor de Cz$ 800.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com O disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: pública, crédito suplementar no valor de CzS$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados) des tinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 96070212.119 ' - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SSP 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 400.000,00 (00) 06301742.120 - Execução do Policiamento Civil na Regiao Metropolitana de Aracaju e no Interiror do Estado 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 400.000,00 (00) TOTAL CzS$ 800.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JO de Cc—e-ls de 1988; 1679 da Independência e 1009 (ql ANTONTO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos de Oli ra Secretário de Estado do Planejamento da República. squita Medeiros de Esta da Fazenda ndo Ferreira RUA. Secretário de Estado da Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo