= —s o a io a a ES cn co dec GOVERNO DE SERGIPE jo B DECRETO Nº 9.403 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação crédi to suplementar no valor de Cz$ 42.700.000,00 para refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art, 69, da Lei nº 2.647, de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, credito suplementar no valor de CzS$ hz, 700.000,00 (quarenta e dois milhoes e setecen tos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obe decendo a seguinte classificação: 08421881.222 - Desenvolvimento do Ensino Regular. h130.00 - Investimentos em Regime de Execução Espe FR cial cz$ 42.700.000,00 (22) TOTAL Cz$ 42.700.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao da anulação de dotaçao Orçamentaria, a saber: 08421881.222 - Desenvolvimento do Ensino Regular 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Espe FR cial Ccz$ 42.700.000,00 (25) TOTAL Cz$ 42.700.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 492.
- Revogam-se as Sisposições em contrário. Aracaju, O de 1988; 1679 da Independência e 100º da GOVERNADOR DO ESTADO República. da e a ds arlos Secretário de Estado do/Planejamento Secretário de Estado da Educação