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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9374, de 21 de abril de 1988

Nº 9374/1988

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Art. 39. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N: 2.374 pEZODE Avwr, DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Articulagao com os Municipios, crédito suplementar_no valor de Cz$ 2.205.000,00 para reforgo de dotagoes consignadas no vigente Orcamento. conferidas nos termos do Art. 782, item ||, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei n° 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: i} Art. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Articula ¢ao com os Municipios, crédito suplementar no valor de Cz$ 2.205.000,00 (dois mi lhoes , duzentos e cinco mil cruzados) destinados a reforco de dotacoes consignadas no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classificacao: MUNICTPI0S MUNICIP|0S 03070212.133 - Manutencao dos Servicos Administrativos e Financeiros 3131.00 - Remuneracao de Servigos Pessoais Cz$ 200.000,00 (00) 03071782.139 - Coordenacao dos Servicos de Defesa Civil 3111.02 - Despesas Variaveis Cz$ 205.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Servicos e Encargos cz$ 600.2000,00 (00) TOTAL Cz$ 2.205.000,00 Art., 2° - Os recursos necessarios a execucao deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadacao verificado na execugao do vigente Orgamento.

Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacgao.
Art. 42.
- Revogam-se as Qisposigaes em contrario. Aracaju, 20 de Céa«;_ Ll ole ?:’Dé/\’ ~— fieBEN:EDITO‘DE FIGUEIRE GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCICIO ) éfig%sé Carlos de Olive%ra Secretario de Estado do Planejamento | André Mesaljita Mddeiros Secretarjb de(Egtadd da Fazenda de 1958; 1679 da Independéncia e 1009 da Republica. Chagas Silva Secretario de Estlado de Articuldgao com os Municipios, em exercicio

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