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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9335, de 13 de abril de 1988

Nº 9335/1988

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Art. 12.
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"‘:' GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 9.335 DEJ\Q\DE AvzwRx ¢ DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédi to suplementar no valor de Cz$ 365.397,76 para reforgo de dotacao consignada no vigente Orgamento. _ 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe s3o conferidas nos termos do Art. 782, item 11, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 62, da Lei n° 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda,cré dito suplementar no valor de Cz$ 365.397,76 (trezentos e sessenta e cinco mil, trezen tos e noventa e sete cruzados e setenta e seis centavos) destinados a reforco de dota cao consignada no vigente Orcamwnto, obedecendo a seguinte classificacao: 03070212.045 - Encargos de Atividades Centralizadas FR 3192.00 - Despesas de Exercicios Anteriores Cz$ 365.397.76 (00) TOTAL CzS 365.397,76 Art., 22 - Os recursos necessarios a execugao deste Decreto, decorrerao do excesso de arrecadagao verificado na execucao do vigente Orcamento. Art, 3° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao. Art, 49 - Revogam-se as digposigoes em contrario. Aracaju, 2 de CZ}DuHL de 1988; 1679 da Independéncia e 100° da Republica, A(fi“o/fios VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO h osé Carlos de Olivejr Secretario de Estado do Plgnejamento André M¢squita Medelros Secretario /[de Estado da Fazenda

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