Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9316, de 30 de março de 1988
Nº 9316/1988
conferidas nos ) 0 { 0E &£ 9 DQE ET ND£9|9§8£ Abre, em favor do Tribunal de Justiga, creédito supelmen tar no valor de Cz$ 200.000,00 para reforgo de dotagac consignada no vigente Orcamento. Al GOVEANO DE 8ERGIPE o | termos do Art. 789, item (1, da Constituicao Estadual, combinado <o t o disposto no item 11, do Art. 69, da Lei n° 2.647 de 26 de novembro de 1987, - DECRETA: |
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiga, crédito suple '+ | sentar no valor de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados) destinados a reforco de do ] tacao consignada no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classificagao: 02040132.184 4210.00 da anulagao de 02814832.006 4120.00 da Repibiica. - TRIBUNAL DE JUSTICA o - TRIBUNAL DE JUSTICA ‘ - Manutencao e Custeio das Atividades de Justica de Primeira e Segunda Instancias - Aquisicao de |moveis Cz$ 200.000,00 (00) TOTAL Cz$ 200.000,00 FR — e -
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execugao deste Decreto decorrerao dotagao Orcamentaria, a saber: g - TRIBUNAL DE JUSTICA - TRIBUNAL DE JUSTICA w - Coordenagao e Assisténcia aos Menores em Situagao i Irregular FR ' - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 200.000,00 (00) i TOTAL Cz$ 200.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 4.
- Reyogam-se as disposigoes em contrario. Aracaju, L9 de r_.a-un-g_a de 1988; 1679 da Independéncia e 100¢ AN4%‘2¢ RLOS VALADARES af | GOVERNADOR DO ESTADO dos‘ calos do ONIvel fa secretario de Eptado do Planejamento anclo Forfseca FilHo Pt secretario de Estado da Justica =