TRE Lt s = GOVERNO DE SERGIPE MDECRETO ne 9.970 DE DE MARcCcO DE 1988 / Cria e denomina Escola de 19 Grau no Municipio de Itabaiana. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuig¢des que lhe s3o conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicdao Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n? 0959, de 18 de fevereiro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 12.
- Fica criada uma unidade escolar para o ensino de 19 Grau no Municipio de Itabaiana.
Art. 292.
- A Unidade Escolar criada na forma do art. 19 dest= Decreto, denominar-se-a Escola de 1¢@ Grau "MONS MARIO DE OLIVEIRA REIS".
Art. 32.
- As despesas decorrentes da criacgao da escola de que trata este Decreto correrdao por conta dos recur sos do Programa Educacgao, do Orcamento do Estado, para o ano de 1988 e exercicios seguintes.
Art. 49.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 52.
- Revogam-se as disposicOes em contra rio. Aracaju, C)#/de de 1988: 1672 da Inde pendéncia e 1002 da Republica. ) Marcos Aureée Secretario F oclecio Vig Secretario de EstAdi