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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40412, de 24 de julho de 2019

Nº 40412/2019

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Extingue a “ESCOLA ESTADUAL “MONSENHOR MÁRIO REIS”, localizada no Município de Itabaiana – Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE/SE, e Considerando o baixo número de matrículas apresentado desde o ano de 2018, com apenas 28 (vinte e oito) alunos matriculados devido à proximidade de outras escolas estadual e municipal, Considerando ser inviável manter o funcionamento da unidade escolar, com a reduzida quantidade de alunos atualmente existente, Considerando, por fim, que não haverá prejuízo para os estudantes, uma vez que serão remanejados para escolas próximas, sendo preservado o superior interesse da criança e do adolescente, nos termos da Lei (Federal) n° 8.069, de 13 de julho de 1990, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica extinta a “ESCOLA ESTADUAL MOSENHOR MÁRIO REIS”, localizada no Município de Itabaiana – Sergipe.
Art. 2.
Ficam suspensas as despesas decorrentes da extinção da Unidade Escolar nos termos deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.270, de 04 de março de 1988. Aracaju, 23 de julho de 2019; 198° da independência e 131° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. Extingue EEMMR PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE JULHO DE 2019

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