GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N- 9,957 DE &5 DE Fe vérerwo DE 1988
Declara de utilidade piblica, para fins de desapropriagao, imével localiza do a Praga Fausto Cardoso, em Aracaiju, destinado & construgdo de dependéncias e/ou ampliagdo do prédio da Assembléia Legislativa do Estado. ‘ ' O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 785 inci sos II e XVII, da Constituigdo Estadual, de acordo com o DecretoLei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alteracodes introduzidas pelas Leis Federais nos 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e na conformidade do
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Art. 22.
- A drea de terra ou terreno declarado de utilidade publica nos termos deste Decreto, a ser desapropria do, sera utilizado pelo Estado de Sergipe, para construcgdo de no vas dependéncias e/ou ampliagdo do predio da Assembléia Legislati va do Estado - Paldcio Governador Jodo Alves Filho.
Art. 32.
- O Departamento de Edificacgdes Pibli cas-DEP, fica autorizado a promover, por via administrativa ou ju dicial, em articulagdo com a Procuradoria Geral do Estado, a desa propriacdo da drea de terra ou terreno declarado de utilidade publica por este Decreto. Pardgrafo uUnico - Para fins de imissdo provisdria na posse do imével referido neste Decreto, podera ser alegada a urgéncia de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal ne 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigéncias legais.
Art. 42.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagéo.
Art. 52.
- Revogam-se as disposigdes em contrdrio. Aracaju, &5 de ¥ Zies o de 1988; 1672 da Inde pendéncia e 1002 da Republica. ,éééwk A JRNC. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-°9.254 DEJZ5 DEFeveresrwo DE 1988 DéGclécio Vieiya Fi Secretdrio de Estaflo de ‘Gove |
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