Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9248, de 24 de fevereiro de 1988

Nº 9248/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 20. Art. 32.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIE JECRETO Ne 4 949 A DE Fe/erRes ODE 1988

Altera dispositivo do Decreto n9 6.524, de 25 de setembro de 1984 ’ que estabelece regime horario de ex pediente da Administragido Estadual. atribuigdes que lhe s3o conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, de acordo com o disposto ?g§7art1gos 243 e 244, da Lei no 2 148, de 21 de dezembro de DECRETA:

Art. 12.
- O art. 39 do Decreto n? 6.524, de 25 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redacao: © "Art. 39 - Excetuam-se do regime ho rario de funcionamento estabelecido no art. 19 deste Decreto, os Gabinetes Civil e Militar , e, a critérios dos titulares das demais Secre tarias de Estado e das Procuradorias Gerais , os respectivos Gabinetes e Orgaos ou reparti ¢bes localizadas no interior do Estado."
Art. 20.
- Este Decreto entrara em vigor na da ta de sua publicagao, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 1988.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigOes em contra rio. Aracaju. 23 ge gi%;uquo de 1988 ; 1672 da Independéncia e 1002 da Republica. 42/ 5 M=) AN 0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTA J%gflwfi secretario de Estadg de Governo Francisdo Pinto Faganha gecretario de Estado dgwAdminiqgchao ] valho Viana Secretario de Estado da Agricultura - P et R Sl et I . -

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo