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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9085, de 18 de dezembro de 1987

Nº 9085/1987

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■f.TGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-»9.0Kr DEJpete/n»5ie^DE 1987

Homologa Resolução nO 004/87, > do Plenário da Junta Comercial do Esta do de Sergipe, que reajusta vencimen tos, salários, gratificações de 'fun ção e cargos em comissão dos serv_i dores da mesma .Junta. i atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. item II, da Constituição Estadual, de conformidade com das 78, o do Decreto nS8.591, disposto no art. 9Q, item I, alínea de 28 de julho de 1987, de acordo com o art. 12 da Lei 2.632, de 07 de outubro de 1987, e tendo em vista o consta do Processo nQ 8993, de 09 de dezembro de 1987, tocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E CR ET A: nQ que ,pro I Art. IQ - Fica homologada a Resolução nQ004/87, de 29 de outubro de 1987, do Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe, reajustando vencimentos, salários, grat_i ficações de função e cargos em comissão da referida Junta , cuja Resolução com este Decreto é publicada. '

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ dei ou tubro de 1987. j
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em cohtrã no. Aracaj dependência e 99Q ]u, \Çi da R ^ ] ublica.L/ de 1987; 166Q da In £ ^ ni( ÍQarloS ANTONIO \PARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO T a í t e r Barreto G« Secretário de Estado da Indú? e Turismo ftia. Comércio :ino da RocrTa Secretário de Estado de Governo ASS. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL 00 ESTADO DE SERGIPE RESOLUÇÃO N9 004/87 DE 29 DE OUTUBRO DE 1987 Reajusta vencimentos, salários e gratifi­ cações de função e cargos de comissão dos servidores da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, e dá outras providên cias. JUCESE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Federal n2 4.726, de 13 de agosto de 1965, na Lei Estadual n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1986, e de acordo com a Lei Es­ tadual nQ 2.632, de 07 de outubro de 1987, e conforme deliberação em reu nião desta,data, & 1 I 0 L V 1: •"-r Art. 19 - Ficam reajustados os vencimentos, salários, gratificações de função e cargos em comissão dos servidores da Junta Co­ mercial do Estado de Sergipe - JUCESE, cujos valores são os constantes dos anexos I, II e II, desta Resolução.
Art. 22.
-0 servidor da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, que na aplicação da Tabela Geral Unificada constante do Anexo I desta Resolução, passar a ter vencimento ou salário-base, em valor mensal inferior a Cz$ 2.640,00 (dois mil, selscentos e quarenta cruzados), perceberá um abono correspondente ã respectiva diferença ne­ cessária para atingir esse valor, até que seja absorvido por reajuste I posterior. RUA OE PROPRIÁ, 31S - FONES 222-0186 - 222-0390 • 222-0793 - CEP 49.000 - ARACAJU - SE. . « GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
Art. 32.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decre­ to Governamental que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Saladas Sessões do Plenário do Colégio! de Vogais da Junta Comercial do Estaco de Sergipe, em Aracaju, aos 29 de outubro de 1987. ■-Á. JFM/hm.matos. RUA OE PROPRIÁ. SIS - FONES 222-0186 • 222-0398 • 222-07S3 - CEP 49.000 - ARACAJU - SE. J • GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE ' ‘• resolução NQ 004/87 . De "29 de outubro DE 1987 MiXO l . fÂilL 81 1 VlNeZMlNTOi BÂi ÂBfÂlQUZÂi ilTi^UÂZi  f  R m 81 II/1Q/S7 NiVEIS  B C D E F G H I J L M N 0 I 2.560,90 2.586,51 2.612,38 2.638,50 2.664,89 2.691,54 2.718,43 2.772,80 2.828,26 2.873,08 2.919,60 2.966,14 3.012,66 3.256,78 II 2.916,84 2.974,08 3.031,32 3.088,55 3.145,80 3.203,05 3.260,26 3.335,43 3.374,74 3.437,95 3.489,19 3.546,42 3.603,68 3.940,48 III 3.379,45 3.444,88 3.510,36 3.575,80 3.641,25 3.706,51 3.772,10 3.837,55 3.902,99 3.968,44 4.033,89 4.099,37 4.164,78 4.306,81 IV 3.842,03 3.901,84 3.961,65 3.991,60 4.081,28 4.141,09 4.200,92 4.260-,73 4'.320,55 4.380,35 4.440,16 4.499,99 4.559,79 4.767,70 V 4.304,64 4.395,73 4.486,83 4.577,93 4.699,03 4.760,14 4.851,22 4.942,35 5.033,45 5.124,53 5.215,64 5.306,73 5.397,85 5.499.56 VI 4.767,22 4.962,09 5.156,98 5.351,85 5.546,73 5.741,58 5.936,46 6.131,33 6.326,21 6.521,05 6.715,93 6.910,79 _7.105.79 J.300,55 „ _ VII _. 5.229,80 5.476,03 5.-722,23 5.968,42 6.214,63 "6.460,87 6.707T06‘'6.953,24 7.199,44 7.445,68 7.691,88 7.938,08 8.185,29 8.430,51 VIII 5.592,76 6.101,80 6.511,20 6.920,61 7.328,98 7.739,40 8.148,77 8.558,17 8.967,27 9:381,32 9.786,34 10.195,75 10.605,13 11.328,60 IX 5.652,02 6.487,80 7.000,53 7.513,30 8.026,03 8.538,78 9.051,53 9.564,28 10.077,02 10.589,77 11.102,49 11.615,27 12.128,00 12.640,74 X 11.304,09 12.975,58 14.001,08 15.026,56 16.052,08 17.077,56 18.103,05 19.128,54 20.154,05 21.179,54 22.205,04 23.230,51 24.256,01 25.581,49 ./AJS. GOVERNO OE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISM O JUNTA COMERCIAL 00 ESTADO OE SERGIPE RESOLUÇÃO N2 004/87 DE 29 DE OUTUBRO DE 1987 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL TABELA NOMERICA E DE VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO DA JUCESE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTI­ DADE VALOR (VENCIMENTO) Cz$ Coordenador do Registro do Comércio ................. CC-2 01 16.800,00 Coordenador Administrativo e Financeiro .............. CC-2 01 16.800,00 Assessor Jurídico ....... CC-2 01 16.800,00 Assessor Técnico ........ CC-2 01 16.800,00 Auxiliar de Gabinete da Se cretarla Geral .......... CC-1 01 5.880,00 (*) Cargos em Comissão, de nomeação pelo Governador do Estado. r '- A HMM/hm.matos. RUA OE PROPRIÁ, SIS - FONES 222-0186 - 222-0398 - 222-07S3 - CEP 49.000 - ARACAJU - SE. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA. COMÉRCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUÇÃO ^ 004/87 DE 29 DE OUTUBRO DE 1 987 ANEXO III QUADRO DE PESSOAL TABELA NOMERICA E DE VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA JUCESE DENOMINAÇÃO Assistente da Presidência ........... Chefe de Gabinete ................... Chefe da Seção de Recursos Humanos .. Chefe da Seção de Material .e Patrimô­ nio Chefe da Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade ...................... Chefe da Seção de Serviços Auxiliares Chefe da Seção de Cadastro ...... Chefe da Seção de Arquivo ...... Chefe da Seção de Registro ......... Secretária ............................ Motorista do Presidente ............. Motorista do Secretário Geral ...... Encarregado de Serviço .............. SiMBOLO FG-04 FG-03 FG-02 FG-02 FG-02 FG-02 FG-02 FG-02 FG-02 FG-02 FG-01 FG-01 FG-01 QUANTIDADE 01 01 01 01 01 01 01 01 01 04 01 01 01 VALOR(Cz$) 11.200,00 7.980.00 7.805.00 7.805.00 7.805.00 7.805.00 7.805.00 7.805.00 7.805.00 7.805.00 2. 100.00 2. 100,00 HMM/hm.matos. RUA OE PROPRIÁ, 315 - FONES 222-0186-222-0398- 222-0753- CEP 49.000 - ARACAJU - SE.

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