GOVERNO OE SERGIPE ^ DECRETO Nia.0?2. deVO D EJ>eh sm ai(.o Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e Tecn£ logia, crédito suplementar no valor de Cz$ 120.000,00 p£ ra reforço de dotaçio consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 78°, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6?, da Lei n? 2.596 de 03 de dezembro de Í986, alterado pela Lei n° 2.643 de 25 de novembro de 1987, DECRETA: da Ciência Art. 1? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado Tecnologia, crédito suplementarmo valor de Cz$ 120.000,00 (cento e vin destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: te mi 1 ^cruzados) 3100 3101 03070202.498 3132.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - GABINETE DO SECRETARIO - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SETEC - Outros Serviços e Encargos TOTAL CzS FPx 120.000,00 (00) CzS 120.000,00
Art. 2.
? - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotação Orçamentária, a saber: 1500 1508 03070251.878 4311.01 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇAO - GABINETE DO SECRETARIO - ENTIDADES'SUPERVISI ONA DAS - Projetos a Cargo do DEP - Auxílios para Investimentos Cz$ FR 120.000,00 (00) TOTAL CzS 120.000,00 da Repúbl
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se ãs disposições em contrário. Aracaju, \ 0 de de 1987; I669 da Independência e 999 ica. ' — ^ O ANmNlá^W(L^^^^ARES governajdor/dO estado ■Ãrft^^Jjno-jge ÕTi ^ i ra Secretário dejEs^tauo do Planejairip^fíto, André M^quita Medeiros Secretário pe Estado da Fazenda Secretário (Ives do Nascimento Estado da Ciência e Tecnologia
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