Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9066, de 11 de dezembro de 1987
Nº 9066/1987
-H GOVERNO OE SERGIPE . DECRETO m g.Oéjè DE kO DEj)eieynteítQ DE 1987
Abre em favor da Assembléia Legislativa, crédito supl£ mentar no valor de Cz$ 2.000,000,00 para reforço de d£ tação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 78°, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6°, da Lei n? 2.596 de 03 de dezembro de 1986, altera^ do pela Lei n° 2.643 de 25 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Assemhleia Legislativa, crédito s^ plementar no valor de CzS 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) destinados a refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 0100 0101 01010012.001 3120.00 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - Coordenação da Ação Legislativa - Material de Consumo TOTAL Cz$ 2.000.000,00 (00) Cz$ 2.000.000,00 i f .
Art. 2.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotação Orçamentária a saber: 0100 0101 01010011.055 4120.00 da República. - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - Aquisição de Equipamentos para Assembléia Leglslat i va - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 2.000.000,00 (00) Cz$ 2.000.000,00 TOTAL
Art. 3.
? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se ãs disposições em contrário. Aracaju,^^0 de çig.y-,._lsLv^ de 1987; 166° da Independénc’a e 99? ANTÕtíTir CARLOS VALADARES GOVERNADOR 00 ESTÍDO jsé Carlos de Oliv«ira Secretário de Estado do Planeja Andre Sefcretãrio de Estad José Si^no da'Rocha Secretário de Estado de Governo