Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9018, de 3 de dezembro de 1987
Nº 9018/1987
G O V E R N O D E S E R G I P E _ DECRETO Ni 9.0N DE<^0 DE »VOt/emlôl€,0 DE 1937 I I Abre, em favor da Assembleia Legislativa,- crédito supl£ mentar no valor de Cz$ 1.000.000,00 para reforço de do taçio consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 78?, item II, da Constituiçio Estadual, combinado :com o disposto no Art. 17?, da Lei n° 2.632, de 07 de outubro de I987, I l DECRETA:
Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Assembleia Legislativa, crédito sjj plementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhio de cruzados) destinados a reforço de dotaçio consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 0100 Q101 01824952.003 3251.00- r ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - Encargos com Inativos - AL - Inativos Cz$ 1.000.000.00 ÇOI) TOTAL Cz$ 1.000.000,00
Art. 2.
? - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotaçio Orçamentária, a saber: I 0100 0101 01010012.001 3111.01 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - Coordenação da Ação Legislativa - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 1.0001000.00 (01) TOTAL Cz$ l.OOoloOO.QO 3li cação. da República.
Art. 3.
? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 0 de ^ de 1987; 1669 da independência e 99? GOVERNADOR DO^ESTADO /'^^(osé Carlos de oTivej/a Secretario de Estado do Plánejament / j » : l u - yAndré^Mesqffi ta ^dei r ros Secretário de Estq^do da Fazenda X (/José Siziti^ da Rocha Secretário de Estado de Governo