Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9011, de 2 de dezembro de 1987
Nº 9011/1987
G O V E R N O O E S E R G I P E DECRETO fiíS.OM DE DEtfOl/^/nh!.VLO ’9®7 I Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co I mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz^ 3.144.000,00 para reforço de dotações consignadas no vj_ gente Orçamento. I conferidas nos termos do Art. 78°, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 17?, da Lei n° 2.632 de 07 de outubro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da lindústria, Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 3.144.000,00 (três milhões e cento e quarenta e quatro mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: I 1900 1901 11070202.087 3111.01 3113.00 3253.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA INDOSTRIA, COMERCIO E TURISMO - SECRETARIA DE ESTADO DA INSOSTRIA; COMÉRCIO I E TURISMO - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SIC FR - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 3.000.000,00 (01) - Obrigações Patronais Cz$ 120.000,00 (01) - Salãrio-Famnia Cz$ 24.000,00 (01) TOTAL Cz$ 3.144.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na Execução do vigente Orçamento. ! . i _
Art. 39.
“ Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicaçao.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. , Aracaju, de de 1987; 166° da Independência e 99? da República. roN 10 TARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ^ ^ ^ íse ^ ^ C s^ o s ^íe*^^r^e?ra iSecretãrio de Estado do P l a n e J ^ n t o d ré Mesqu^a M^ei 'Andi Sé/retãrio de Este ros da Fazenda 'aM ter Bar reto 'Go i stL Secretário de Estado da Indústria, tomércio e Turismo