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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8979, de 30 de novembro de 1987

Nº 8979/1987

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GOVERNO DE SERGIPE I DECpTO 1 V í?.9 7 5 DE a^G DEl\/Í?(^t3ttO DE 1987

Homologa Resoluções nQs 25 e 26/87, do Conselho Deliberativo do Departamento de Edificações Pú blicas-DEP, que aprova majoração de vencimentos, salários, gratifd. cações de função dos servidores e dos cargos em comissão dos Direto res do DEP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto lío art. 78, item I, alinea "b", do Decreto nQ 5.821, de 29 de júlho de 1983, de conformidade com a Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com fundamento no art. 12 da Lei nQ 2.632, de Ò7 de outubro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 8.172, de 13 de novembro de 1987, protocolado na Secretária de Estado de Governo, D E C R E T A : Art. IQ - Ficam homologadas as Resoluções nQs do Departamento de Edificações Públicas-DEP, majorando j venci mentos, salários, gratificações de função dos servidores, e dos cargos em comissão dos Diretores da referida autarquia, respectivamente, cujas Resoluções com este Decreto são publica das.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de outu bro dé 1987.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em no. contra Aracaju, de de 1987; 166Q da Inde pendência e 99Q.da República. ANTOÍÍLO^^RLOS VALADAREj GOVERNADOR DO ESTADO/ Francis*6o í»into Façanha Secretário de Estado da Administração, ■^^^*rno‘ 'da Rocha Secretário de Estado de Governo > - I Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 25/87 De 13 de outubro de 1.987 Aprova majoraçao de I vencimentos, salarios e grati­ ficações de função dos servido res do Departamentoide Edifica ções Públicas-DEP, e dá outras providências correlatas. - D.E.P., no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no Art2 '?9, Item I, alínea "b", do Decreto n9 5.821, de 29 de junho de 1983, de acordo com o disposto na Lei 2.632, de 07 de outubro de ' i 1987, combinado com o Art9 12 da Lei n9 2.609, de 13 de abril de,1987, consi derando o que consta no processo protocolizado sob n9 2089/87 e tendo em vi£ ta o que ficou deliberado em reunião desta data, ! I I R E S O L V E : ' I I J ^
Art. 9.
19 - Fica aprovada, nos termos desta Resolução a majora ção de vencimentos, salários, gratificações de função do pessoal' do Departa­ mento de Edificações Públicas-DEP/SE. ' 29 - Fica instituída uma Gratificação Especial de até 100% (cem por cento) do valor da função de Confiança, aos servidores ocupan tes da; Função, cuja prestação de serviço, requeira tempo superior ao horá I I rio normal do expediente. PARAGRAFO Onico - a Gratificação Especial de que trata este ar ' 0^ _ iü! I.X Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - O.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 25/87 De 13 de outubro de 1.987 tigo, dependerá de autorização expressa do Governador do Estado, precedida de solicitação, nesse sentido, do Secretário de Estado da Administração.
§ 19º- Os atuais valores dos vencimentos e salários dos cargos e empregos, e das gratificações de função dos servidores do DEP/SE, passam a ser o constante, dos Anexos 1 e II desta Resolução. ' I (
Art. 2.
39, - 0 servidor do Departamento de Edificações Públicas - DEP que, na aplicação da Tabela Geral Unificada constante do Anexo I, des ta Resolução, passar a ter vencimento ou salárlo-base, em valor mensal In­ ferior a CZ$ 2.640,00 (dois mll seiscentos e quarenta cruzados), perceberá um abono correspondente ã respectiva diferença necessário para atingir es­ se valor, até que seja absorvida por reajuste posterior.
Art. 9.
49 - As despesas decorrente dá aplicação desta Resolução correrão por conta dos recursos das dotações próprias consignadas no orça­ mento do DEP/SE, observando o exercício financeiro. I I 59 - Esta Resolução entrará en vigor a partir de 19 de ou tubro de 1.987, após publicação do Decreto Executivo que a homologar. 69 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo |do Departa mento de Edificações Públlcas-DEP., em Aracaju, 13 de outbro de ,1.987. Bel. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBÉRATIVO-DEP r . -■ i- , —í ' : > ■ - ...4 r J CX)NSEmO DELIBERATIVO-DEP 1 • * f - - . i RESOLUÇÃO N9 25 /87 DE 13 de outubro DE 1.987 ANEXO I ESTADO DE SERGIPE TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DAS' AUTARQUIAS ESTADUAIS - A PARTIR DE 19.10.87 í . 1 = NÍVEIS A B C D E 'F G H I J L M N I 2.560,90 2.586,51 2.612,38 2.638,50 2.664,89 2.691,54 2.718,43 2.772,80 2.828,26 2.873,08 2.919,60 2.966,14 3.012,66 3.256,78 ' 3.940,48^ II 2.916,84 2.974,08 2.031,32 3.088,55 3.145,80 3.203,05 3.260,26 3.335,43 3.374,74 3.437,95 3.489,19 3.546,42 3.603,68 III 3.379,45 3.444,88 3.510,36 3.575,80 3.641,25 3.706,51 3.772,10 3.837,55 3.902,99 3.968,44 4.033,89 4.099,37 4.164,78 4.306,81^ IV 3.842,03 3.901,84 3.961,65 3.991,60- 4.081,28 4.141,09 4.200,92 4.260,73 4.320,55 5.033,45 4.380,35 4.440,16 4.499,99 4.559,79 4.767,70' V 4.304,64 4.395,73 4.486,83 4.577,93 4.699,03 4.760,14 4.851,22 4.942,35 5.124,53 5.215,64 5.306,73 5.397,85 5.499,46' VI 4.767,22 4.962,09 5.156,98 5.351,85 5.546,73 5.741,58 5.936,46 6.131,33 6.326,21 6.521,05 6.715,93 6.910,79 7.105,69 7.300,55F II 5.229,80 5.476,03 5.722,23 5.968,42 6.214,63 6.460,87 6.707,06 6.953,24 7.199,44 7.445,68 7.691,88 7.938,08 9.184,29 8.430,5l' VIII 5.592,76 6.101,80 6.511,20 6.920,61 7.329,98 7.739,40 8.148,77 8.558,17 8.967,27 9.381,32 9.786,34 10.195,75 10.605,13 11.328,60 IX 5.652,02 6.101,80 7.000,53 7.513,30 8.026,03 8.538,78 9.051,53 9.564,28 10.077,02 10.589,77 11.102,49 11.615,27 12.128,00 12.640,74 X 11.304,09 12.975,58 14.001,08 15.026,56 16.052,08 17.077,56 18.103,05 19.128,54 20.154,05 21.179,54 22.205,04 23.230,51 24.256,01 25.281,49^ Bel. B en ed ito d e Fig u e./c vxE^oowwiwon DO est*;j f v , : i, l O t U T E D O O W I S E U » D E U D É r . A I I V O - OEPA d m . Luiz y id iin ii ’ v"“” . . . . . . . a u u u u v i u e oOD AF Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO I RESOLUÇÃO N2 25/87 De 113 de outubro de 1.987 ANEXO II T^fflKIA ra VALORES DAS FDNÇÕKS DE CONFIANÇA A PARTIR DE 12.10.87 S 1 M B 0 L 0 V A L 0 R Cz$ 1 FC-02 8.968,33 , FC-03 4.650,26 FC-04 3.985,92 FC-05 3.321,60 , FC-06 2.657,27 GE 4.200,00 FC GE Função de Confiança Gratificação Especial, conforme Resolução n916/87. Bal. BanadUo da Figusiiido V IC E - aeVEIW DOR D O E S T A D O niESIDE«Te D O GO NSEIM O E U D E R A T IV O . DBF Adm. Ltdz ii i on/qu6 lira Luduvica roR 9A aft# 4 Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - O.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO n2 26/87 De 13 de outubro de 1.987 Altera maj oração dos -jvvencimentos e Verbas de Repre­ sentações do Cargo de Diretor Geral e demais Cargos de Dire­ tores do DEP. í .0 CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DEP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no art.79 item I, alínea "b" do Decreto n2 5.821 de 29 de julho de o que ficou deliberado em reunião desta data; RESOLVE: -4i 12 - Alterar majoração dos vencimentos do Cargo de Diretor Geral e demais Cargos de Diretores, bem como as verbas de representações, do Departamento de Edificações Públicas do Estado de Sergipe, cujos valores são fixados de acordo com o Anexo Único desta Resolução.
Art. 2.
22 - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Execut^ vo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 12 de outubro de 1.987. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do DEP, aos Bel. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO-DEP Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. ' CONSELHO DELIBERATIVO I RESOLUÇÃO N2 26/87 DE 13 de outubro de 1.987 TABELA DÉ CARGOS EM COMISSÃO DO DEP/SE ( A PARTIR DE 12/10/87 ) í 1 ^ ANEXO 1 1 Onico 1 1 VALOR CZ$ C A R G O í 1 1 SiMBOLO 1 1 1 QUANTIDADE VENCIMENTO VERBA DE REPRESENTAÇÃO t J 1 DIRETOR GERAL f ( 1 ESPECIAL 1 i 1 i DIRETOR ADJUNTO 1 1 1 1 1 i DIRETOR DE OBRAS f • CC-I 1 DIRETOR DE PROJETOS 1 1 1 1 (

CC - I 1 i 1 DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 1 1 J CC-I 1

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