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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8937, de 16 de novembro de 1987

Nº 8937/1987

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G O V E R N O O E S E R G IP E „ DECRETO Ni X J* DE A^t4^(^e#eí? de 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 14.700.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 78°, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6°, da Lei n° 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA: ' nJLv Art. 1° - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultjj ra, crédito suplementar no valor de Cz$ 14.700.000,00 (quatorze milhões e setecentos mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obe decendo a seguinte classificação: ~ 1700 1701 04160961.193 4260.00 13544471.602 - SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA - GABINETE DO SECRETARIO - Fortalecimento das Centrais de Abastecimentos do Estado de Sergipe FR - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras Cz$ 1.200 000,00 (02) - Desenvolvimento do Programa de Recursos HídrJ^ COS - COHIDRO - Outros Serviços e Encargos C^$ 13.500.000,00 (02) TOTAL Cz$ 14.700.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na Execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de ^ de 19 8 7; 166° da Independência e 99? da Repúb1ica. ANTÕNrO' CARL^ VALADARES GOVERNADOR bo ESTADO / L Secretárig; de Estado do Plançjamento, em exercício Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura

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