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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8926, de 11 de novembro de 1987

Nº 8926/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 39.
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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO Ni ^ - ' 3 9 - Ç , DE 09 DE rVbi^^fâieC? DE 198? Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 78°, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6°, da Lei n° 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:

Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planeja mento, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.400.000,00 (hum milhão, quatrocentos mil cruzados) destinados a reforço de dotaçio consignada no vigente Orçamento, obe decendo a seguinte classificação: DO PLANEJAMENTO 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Es^ pecial Cz$ 1.400.000,00 (25) TOTAL Cz$ 1.400.000,00
Art. 2.
- Cs recursos necessários i execução deste Decreto decorre rio da Anulação de dotaçio Orçamentari:a a saber: ”■ PERVISIONADAS 03090451.863 - Projetos a Cargo do INEP FR TOTAL Cz$ 1.400.000,00
Art. 39.
" Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 9 de ^ de 1987; 166° da Independência e 99? da República. ANTOWrrARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO /Jo se Carlos de (Xllvei/a Secretário de Estado do Planejamento Andre Mesqujta iVdelros Seéretlrio de Esta,do da Fazenda

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