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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8909, de 10 de novembro de 1987

Nº 8909/1987

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G O V E R N O D E SERGIPE , DECRETO N ü ^03 D EU ^D E/VO íêíní& ie(pD E 1987

Homologa Resolução nQ 20/87, do Con selho Estadual de Controle do Meio Ambiente, que reajusta vencimentos, salários e adicionais de função de confiança dos servidores da ADEMA. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Ar't. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 9Q, item X, do Regimento Geral da ADEMA, considerando o dispoato no art. 12, da Lei nQ 2.632, de 07 de outubro de 1987, e ten do em vista o que consta do Processo nQ 7.481, de 15 de outu bro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado dê Governo, I D E C R E T A : Art. IQ - Fica homologada a Resolução nQ 20/87, de 14 de outubro de 1987, do Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiente, aprovando reajuste de vencimentos, salários e adicionais de função de confiança dos servidores da ADEMA, cuja Resolução com este Decreto é publicada. |

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de ou tubro de 1987. I
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, d e d e 1 ^ 8 7 ; 166Q da Inde pendência e 99Q da República. i S Íní dÍ^ri ANTONIÕV CARLOS GOVERNADOR DO ESTADO Antonio Dó Secretário de Estado d Saneament Desenvolvimento Urbano, e Energia , Q Jose ffçzino da Rocha i Secretário de Estado de Governo OASN. tt • t 1 i ADMINISTRAÇAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - ADEMA RESOLUÇÃO N2 20/87 De 14 de outubro de 1987 Reajusta vencimentos, salarios e adicionais de função de con fiança dos servidores da ADEMA. AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no artigo 9® item VI do Decreto n® 5.360 de do com o artigo 9^ da Lei n^ 2.632 de 07 de outubro de 1987, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE:
Art. 12.
- Fica aprovado, nos termos de£ ta Resolução, o reajuste de vencimentos, salários e adicionais de função de confiança dos servidores da Administração Estadual do Meio Ambiente.
§ 1º- - Os atuais valores de vencimen­ tos e salários dos Cargos e Empregos, e dos adicionais de função de confiança dos servidores da Autarquia a que se refere o "caput" deste artigo, ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), a partir de 12 de outubro de 1987, passam a ser os constantes dos anexos I e II desta Resolução.
Art. 22.
- Nenhum servidor da ADEMA perce berá vencimento ou salário-base inferior a Cz$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta cruzados) mensais a partir de 12 de ou tubro de 1987. ADMINISTRAÇAO ESTADUAL 0 0 MEIO AMBIENTE RUA ESTÂNCIA, 87-TELX079)2Z2-7424-CAIXA POSTAL,088 - ARACAJU - SE. adema 44%
Art. 32.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a homologar produzindo seus efeitos a partir de
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de outubro de 1987 A D E M A .o nsx..o • odema AOMINtSTRAÇAO ESTADUAL 00 MEIO AMBIENTE RUA ESTÂNCIA, 87-TEL.(079)222-7424-CAIXA POSTAL,0 8 8 -ARACAJU - SE. adírriQ ademo sma Qdema QC sma íma odema A DK 1 N 1 STRACA 0 ESTADUAL DO HEIO AH9IENTE Lei No. 2.632 de 07 de outubro de 1987 ESTADO DE SERGIPE TABELA GERAL UNIFICADA DE SALARIOS E UEKCIHENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS - A PARTIR DE «l/ÍQ/87 - 1 ! ATENDENTE AGENTE ! AUX. ADHINIST. ! OR. ADMINIST. ! DESENHISTA ! EKG. ET. ! SERVENTE ! E TELEFONISTA DE ! MOTORISTA E ! E ! TEC. CONTAB. í 810. ! ! 6/SEGURAHCA ADNINIST. ! AUX. SERV. TEC. ! AUX. TÉCNICO ! TEC. LABOR. ! ETC. ! II ! III IV V ! VI ! VIII ! IX ! X IIHtltilltlKiltiltilltRlill)i8«llilll{liliiHil8«illlllttliilRilRHMR88lfHlililllUlliRR«itlittitltRRtiR8tUtKHB8li88ltiUIRItRIUt88lltlHlltllUililt)illti||8IUtlt8IIRttHli88H«8li88ttii« A ! 2.916,84 3.379,45 3.842,83 4.384,64 4.767,22 5.592,76 5.652,82 11.384,89 B ! 2.974.88 3.444,88 3.911,84 4.395,73 4.962,89 6.181,88 6.487,88 12.975,58 C ! 3.831,32 3.518,36 3.961,65 4.486,83 5.156,98 6.511,20 7.880,53 14.881,88 T ! 3.145,88 3.641,25 4.881,28 4.699,83 5.546,73 7.329,98 8.826,83 16.052,88 F ! 3.283,85 3.786,51 4.141,89 4.768,14 5.741,58 7.739,40 8.538,78 17.077,56 G ! 3.268,26 3.772,18 4.288,92 4.851,22 5.936,46 8.148,77 9.851,53 18.183,85 H ! 3.335,43 3.837,55 4.268,73 4.942,35 6.131,33 8.558,17 9.564,28 19.128,54 I ! 3.374,74 3.982,99 4.328,55 5.833,45 6.326,21 8.967,27 18.877,82 20.154,85 J ! 3.437,95 3.968,44 4.388,35 5.124,53 6.521,85 9.381,32 18.589,77 21.179,54 L ! 3.489,19 4.833,89 4.448,16 5.215,64 6.715,93 9.786,34 11.102,49 22.285,84 M i 3.546,42 4.899,37 4.499,99 5.306,73 6.910,79 10.195,75 11.615,27 23.238,51 N ! 3.683,68 4.164,78 4.559,79 5.397,85 7.185,69 18.685,13 12.128,88 24.256,81 R iR R R t IR R R R R R R R R R Iit t R R It R R R IIR R IlR ilR R R R IH t R R R R R iiR R It R R R iiR it R It R R R R R R R R R R iH H ilt R iU t iH iiU H H ilU U IR t t lIlH U U IR R IH ilim R R R Iiif t t R t ilt IiiR IU U iiU IlU ilf R f IN H : .A D M IN ISTRA ÇÃ O ESTA D U A L DO MEIO AM BIENTE. ■ RUA ESTÂNCIA, 87 ■ TEL. (079) 222-7424 ■ CAIXA POSTAL, 088 - ARACAJU - SE. ' J14. XM§. 1 I ADEMA - administração estadual do meio AMilENTE RESOLUÇÃO Nfi 20/87 QUADRO DE PESSOAL TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA ANEXO II LEI nS 2.632, de 07 de outubro de 1987. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR (Cz$) A PARTIR DE 01.10.87 CHEFE DE COOROENAOORIA FC-03 04 9.172,80 CHEFE DE DIVISÃO FC-02 10 7.862,40 CHEFE OE SETOR/SECRETÃRIA FC-01 08 3.931,20 /dmaa. ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA ESTÂNCIA,e7-TELX079)222-7424-CAIXA POSTAL,0 8 8 -ARACAJU - SE. edema

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