Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8890, de 5 de novembro de 1987
Nº 8890/1987
G O V E R N O D E S E R G IP E ..03 7B/nla^v^Q Abre, em favor da Secretaria de Estado de Articulaçio con os Municrpios, crédito suplementar no valor de Cz$ 3.500.000,00 para reforço de dotações consignada no vigen te Orçamento. I conferidas nos termos do Art, 78°, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6°, da Lei n° 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:
Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Articulaçio com os MunicFpios, crédito suplementar no valor de Cz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: ~ 2400 2401 03070202.131 2402 03090402.132 2403 3120.00 2404 03090422.1 3 4 3131.00 2405 SECRETARIA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEAM Despesas Variáveis Material de Consumo ASSESCP.IA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial - SEAM Material de Consumo SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos - SEAM Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos COORPENADORIA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA T ÉCN IC A AOS M UN ICÍPIO s" Manutenção dos Serviços de Assistência aos Municípios Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encaraos COORDENADOR IA DE SERVIÇOS DE DEFESA CIVIL Coordenação dos Serviços de Defesa Civil Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos FR Cz$ 18.000,00 (00) Cz$ 200.000,00 (00) Cz$ 145.000,00 (00) Cz$ 1 .600,000,00 (00 Cz$ : 55.000,00 (00 Cz$ , 600.000,00 (00) CzS 100.000,00 (00) Cz$ 40.000,00 (00) Cz$ 1 5.000,00 (00) Cz$ 15 0.000,00 (00) C,z$ 128.000,00 (00) CzS 300.000,00 (00) Cz$ ' 7 3.000,00 (00) Cz$ 7 6.000,00 (00) TOTAL Cz$ 3.500.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. decorrerão fk' G O V E R N O D E S E R G IP E DEÇpTO DE 0 3 DE IWf/emtí^KJO DE I987 República.
Art. 3.
? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. k? - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de de 1987; 166° da Independência e 999 dí ANTONIO GOVERNADOR DO ESTADO ^CARLOS VALADARES uê^l i vei ra Secretáriojde Estado do Planejamento, em exercício 'Andre >Mesqmta Iffedei ros Seç^retárib de tstádo da Fazenda José Ma/tóá' Valadares Secretário de Estado de Articulação com^s Municípios