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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8862, de 27 de outubro de 1987

Nº 8862/1987

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Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir dellQ de junho de 1987.

: v - GOVERNO DE SERGIPE DECmiO m DEc^ DEOCCTfitte <CC7 DE 1987

Homologa Resolução nQ 015/87, do Conselho de Administração da FUNDASE, que aprova a Estrutura Bá sica da mesma FundaçãoJ .t atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 8Q, item III, alínea "b" do Decreto nQ 6.532, de 02 de outubro de 1984, que aprova o Estatuto da FUNDASE, combinado com o art. 30 do Regulamento Geral da mesma Fundação, e tendo em vi^ ta o que consta do Processo nQ 7.590, de 20 de outubro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A : Art. IQ - Fica homologada a Resolução nQ 015/87, de 18 de setembro de 1987, do Conselho de | Administra ção da Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de SergipeFUNDASE, aprovando a Estrutura Básica da referida'Fundação, cu ja Resolução com este Decreto é publicada. |

Art. 3.
Q - Revogam-se as disposiçõejs em ^contrá rio. Aracaju,<2-5 de pendência e 99Q da República. de/19 166Q da Inde a nÍôni ^ST. TADO Secretar fiana de Estado da Agficul o José Siizino da Rocha / Secretário de Estado de Governo OASN. V l i — FU M M C ta DE DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUÇÃO N2 015/87 Âprova.Estrutura Básica da Fundação de Asssuntos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE. Ldminlstração da Fqndação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe - FU IDASE, no uso das suas atribuições legais e de confor midade com a Alínea "b'J do item III do Artigo 89 do Estatuto da Fundação de Assuntos Fundiários dojEstado ,de Sergipe - FUNDASE, aprovado pelo Decreto n° 6.532 de 02 de outubro 'de 1984, e, de acordo com o que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE: - Art. 12 - Fica aprovada a Estrutura Básica da Fundação de assuntos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE, na forma descrita abaixo:
IColegiado Superior;
IIÓrgãos Executivos;
Art. 22.
- Compõem o Colegiado Superior: k..
IConselho de Administração;
IIConselho Curador.
Art. 32.
- Compõem os Õrgãos Executivos:
IPresidência a - Gabinete b - Assessoria de Planejamento c - Assessoria Jurídica
IIDiretoria de Administração e Finanças a - Divisão de Administração . Seção de Pessoal . Seção de Material e Patrimônio . Seção de Transporte . Seção de Serviços Auxiliares b - Divisão de Finanças . Seção de Contabilidade e Finanças . Seção de Execução Orçamentária. Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila Cristina, 1051 Fone: 2244849 - Araceüu-SE CEP. 49.000
VR J M W M O K A S S I ^ ^ DO ESTADO DE SERGIPE
IIIDiretoria Técnica a - Divisão de Regularização Fundiária b - Divisão de Redlstribuição de Terras c - Divisão de Cartografia d - Divisão de Cadastro e - Núcleos Regionais. Parágrafo Único - 0 detalhamento das das atribuições e competência da Estrutura Básica definida neste artigo deverá ser apresentado ao Conse­ lho de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da homo logação desta Resolução.
Art. 42.
- Ficam criados na fundação de Assuntos Fundiários do Esta do' de Sergipe - FUNDASE, os cargos em comissão e Funções Gratificadas com seus respectivos simbolos e valores constantes dcs Anexos 1, II e Parágrafo Único - Em decorrência dor disposto neste artigo as tab£ Ias de Cargcem Comissão e Funções Gratificadas da FAUNDAEE, são as constan tes dos anexos I, II e III.
Art. 52.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamen tal que a hcmologar, produzindo seus efeitos a partir de 12 de junho de 1987.
Art. 62.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de .0 CARVALHO VIANA Presidente do Conselho Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura R u e : Vila Cristina, 1051 Fone: 2 2 4 4 8 4 9 - Arac^üu-SE CEP. 49.000 V FUMMCAO K ASStM TOS fUNDIÂRIOS D O ES n n O D ES B W ilP E ANEXO I TABELA NUMÉRICA E DE VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO'DE NATUREZA ESPECIAL DENOMINAÇÃO SllffiOLO QUANT. VALORES (CZ$) CARGO REPRESENTAÇÃO TOTAL . Presd-dente CNE-3 01 15.000,00 15.000,00 30.000,00 . Pir. administrativc e Financeiro CNE-2 01 12.000,00 12.000,00 24.000,00 . Diretor Técnico CNE-2 01 12.000,00^^^.000,00 24.000,00 A Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila Cristina, 1051 Fone: 2244849 - Arac^u-SE CEP. 49.000
VilHii H H D AC AO DE ASSUNTOS HJNDIARIOS DO Esmuo DE S O n iP E -fv TABELA II TABELA NUMÉRICA E DE VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS SlMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO CZ$ . Chefe da Assessoria Jurídica FG-01 01 8.065,20 . Chefe da Assessoria de Plane jamento FG-01 01 8.055,20 . Chefe de Divisão FG-01 06 8.055,20 . Assessor de Planejamento FG-02 02 6.402,24 . Chefe de Núcleo FG-02 02 6.432,24 . Chefe de Escritório FG-03 04 3.313,44 . Secretária de Gabinete PG-03 01 3.314,44 . Secretária de Diretoria FG-03 02 3.313,44 . Chefe de Setor FG-03 06 3.313,44 . Secretária FG-04 08 2.358,08 . Motorista de Gabinete FG-04 01 2.358,08 Vinculada à Secretaria de Estado da Agriculttra Rua: Vila Cristina, 1051 Fone: 224-4849 - Aracaju-SE CEP. 49.000 ■ r V filMl FUNDAÇÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO PE SERGIPE -f'- ANEXO III TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO DAS FUNÇÕES VALOR DAS GRATIFICAÇÕES (CZ$) FG - 01 8.065,20 FG - 02 6.402,24 FG - 03 3.313,44 FG - 04 2.368,08 Vinculada à Secretaria de Estado da Agricuitura Rua: Vila Cristina, 1051 Fone: 224-4849 - Aracaju-SE CEP. 49.000

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