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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8825, de 15 de outubro de 1987

Nº 8825/1987

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V f GOVERNO DE SERGIPE ■ H " ECRETO DE 0(Cfu.Í2,}^0 DE 1987

Homologa Resolução n2 13/87, do Cons£ lho de Administração da Fundação Est£ dual de Cultura-FUNDESC, que concede gratificação especial pelo exercício das funções de Secretário do mesmo Conselho. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de acordo com as disposições do art. 92 do Estatuto da Fundação Estadual de Cultura, apr£ vado pelo Oecreto n2 6.872, de 12 de março de 1985, e tendo em vista 0 que corsta do Processo n2 6.804, de 15 de setembro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 13/87, de 25 de agosto de 1987, do Conselho de Administração da Funda ção Estadual de Cultura-FUNDESC, concedendo gratificação esp£ ciai pelo exercício das funções de Secretário do referido Conse lho, cuja Resolução com este Decreto é publicada.-
Art. 22.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de julho de 1987.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá n o . Aracaju, W de pendência e 952 da Repúby/:a. 1-987; 1662 da Inde 0|5jE|TAD0 ANT GOVERr||i^jOR Joel Ribeiro da silveira Secretár^ de Estado do Cultu]/a SecTetário de Estado de Governo 3RNC. GOVERNO OE SERGIPE FUNOAÇAO ESTAOUAL OE CULTURA CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO RESOLUÇÃO N9_J3_/87 De^r p n Concede Gratificação Esp£ ciai pelo exercício das funções de Secretário do Conselho de Administração da Fundação Estadual de Cultura. dual de Cultura - FUNDESC, no uso das atribuições que lhe são conferi, das nos termos do Art 6S da Lei 2517 de 05 de dezembro de 1984, de acordo com o disposto no Art. 9S ítem II alínea ^ e no § 39 do Art. de março de 1985, e ainda de acordo com o Parágrafo Onico do Art. 99 do Regulamento Geral da FUNDESC, Considerando o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 19.
-0 servidor, devidamente designado , que exercer as funções de Secretário do Conselho de Administração da Fundação Estadual de Cultura - FUNDESC, fará jus a uma Gratificação ' Especial de Cz$ 3.000.00 (três mil cruzados) mensais. Parágrafo Onico - A gratificação especial de que trata o "caput" deste artigo será concedida independentemente do exercício e remuneração de Função Gratificada que o servidor exerça ' ou venha a exercer na Fundação Estadual de Cultura.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com reto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de Secretaria de Estado da Educação e Cultura FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA Rua Itabaiana, 864 - Fones 224-5122 e 224-6185 IS de julho de 1987.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de reuniões do Conselho de Administração da Fundação Estadual de Cultura/FUNDESC, em Aracaju, ^ 5 de agosto de 1987. JOEL RIBEIRO DA SILVEIRA Presidente do Conselho ^IniMnFor. Secretaria de Estado da Educação e Cultura FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA qnR Itabaiana. 864 - Fones 224-5122 e Z2.4-6185

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