Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8704, de 28 de agosto de 1987

Nº 8704/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 29.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE ■yDECRETO m S ’ . 3o 4 DE â7 DE fi(PO&rO DE 198? j » Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen , to Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.010.989,20 para reforço de dotãçio con^ signada no vigente Orçamento. O^GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sio conferidas nos termos do A rt. 78?, Ftem I I , da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Ftem IV, do A rt. 6 °, da Lei n° 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA: A rt. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Urbano, Saneamento e Energia, créd ito suplementar no valor de Cz$ 1.010.989,2TT (Hum milhão, dez m il, novecentos e o ite n ta e nove cruzadosre vin te centavos) destin£ dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte cias sificação: ‘ "" 3000 3001 10080351.551 4130.00 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA - GABINETE DO SECRETARIO - In fraestrutura em Conjuntos Habitacionais - Investimentos em Regime de Execução Espe ciai FR Cz$ 1.010.989,20 (46) TOTAL Cz$ 1.010.989,20

Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão de Operações de Crédito realizada pelo Governo do Estado junto a Caixa Econômica Fed£ ral - CEF, em decorrência da extinção do Banco Nacional de Habitação - BNHI A rt. 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. A rt. 4? - Revogam-se ãs disposições em co ntrário. Aracaju, de de 1987; l66? da Independênciaj e 999 da República. BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício ■Oosé CaHos d e ó l í v ^ r a Secretário de Estado do PVanejamento Secr Antônio Dõri^'déí^ít>Miô€TPflho Secretário de Estado de/Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo