Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8693, de 25 de agosto de 1987

Nº 8693/1987

''T • ' .1 ' i f GOVERNO DE SÉRGIPE m 4 ■ DECRETO N-” ^^3. )Eo^ DE /hSOsio^^ 1987 0 Dispõe sobre a organização ' da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia - SETEC. ' O CXIVKKNJUDOR DO ESnraSDO DE &BRGIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Consti tuição Estadual, e de acordo com o disposto nos artigos 39, inciso IV, 15 inciso III, 31 e 47 inciso IV.da Lei n9 2.608,de 27 | de fevereiro de 1987, DECRETA: ' TITDIX) ÚNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CISNCIA E TBCNOIOGIA

CAPÍTULO I

DO CONCEITO, finalidade E COMPETÊNCIA

Art. 19.
- A Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia - SETEC, é õrgão integrante da Administração Estadual Direta, cria da pela Lei n9 2.608,de 27 de fevereiro de 1987 e organizada , de acordo com o disposto neste Decreto. (
Art. 29.
- A Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia - SETEC, tem por finalidade programar, organizar e executar a poli tica do Governo do Estado, relacionada com o desempenho e expansão das atividades de Ciência e Tecnologia. t . - > GOVERNO DE SERGIPE 2 . DECRETO N5 DE 3lJ de fYGOSrO de 1987
Art. 39.
- Compete à Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia -SETEC: a - política de ciência e tecnologia; b - pesquisa e experimentação científica e tecno lógica; c'- pesquisas médico-sanitáfias; d - biotecnologia; e - apoio laboratorial as ações de saúde e realiza ção de exames complementares.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 49.
- Integram a estrutura da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia - SETEC:
IOrgão Colegiado: | . Conselho. Estadxial de Ciência e-Tecnologia - CCNCIT. I
IIOrgãos de Apoio e Assessoramento: . Gabinete do Secretário - GS; . Assessoria de Planejamento - ASPLAN.
IIIOrgão Instrumental: . Divisão de Administração e . Finanças - DIAF.
IVOrgão Operacional: . Divisão Técnica - DITEC reta: gipe - ITPS;
VEntidades vinculadas da Administração Indi a - Instituto de Tecnologia e Pesquisa de Ser b - Instituto Parreiras Horta - IPH. . i . ' * L ♦ * , GOVERNO DE SERGIPE 3 . DECRETO m?.Q>93 D E ^ DE f\-0OST0 DE 1987

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ORGÃOS Seção I Do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia

Art. 59.
- Ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia , - CONCIT compete
IApreciar e aprovar o Plano de Ciência e Tecnologia do Estado;
IIAssessorar o Governo do Estado, através do Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia na formulação da política do Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico do Estado;
IIIPromover a coordenação e articulação das programações e atividades de Pesquisa Tecnológica dos diversos ór gãos da Administração Direta e Indireta, e propor medidas qüe vi sam a sua dinamização; IV,- Incentivar a Pesquisa Científica e Tecnoló gica nos setores Público e Privado;
VApoiar a formação ou aperfeiçoamento de técnicos do Estado nos diversos campos da Ciência;
VIAcompanhar e avaliar o desempenho das ati vidades Científicas e Tecnológicas do Estado;
VIIJulgar e decidir sobre assuntos encaminha dos ã sua apreciação;
VIIIPromover a realização de Programas de Apoio ao processo da Ciência e da Tecnologia no âmbito Estadual;
IXDispor sobre suas normas e baixar atos re lativos ao seu funcionamento; GOVERNO DE SERGIPE ^ * DECRETO DE D E D E 1987
XPropor ao Governo do Estado, medidas que julgue oportunas para o desenvolvimento tecnológico.
§ 19º- As matérias de que trata este artigo, inseridas na esfera de competência do COnselho Estadual de.Ciência e Tecaiolbgia - OONCiCr, serão encaminhadas para apreciação desse colegiado pelo Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, a quem caberá também a execução de suas deliberações.
§ 29º- As deliberações do Consellió Estadual de.^Ciêricia e-Tecndo gia-CONCrr constarão de Resoluções assinadas pelo Presidente, com vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art .69-0 Consellrâ Estadual' de Ciência e Tecnologia - OCNCrr é composto dos seguintes membros: logia; e Turismo;
ISecretário de Estado da Ciência e Tecno
IISecretário de Estado do Planejamento;
IIISecretário de Estado da Indústria, Comércio
IVSecretário de Estado da Agricultura;
VSecretário de Estado da Educação
VISecretário de Estado da Saúde e Bem Estar Social;
VII2 (dois) representantes da Universidade Fe deral de Sergipe - UFS;
VIII1 (um) representante da EMBRAPA:
§ 19º- O Ccxiselho Estadual de Ciência-e. Tecnologia -‘ CQNCITa será presidido pelo Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, e . . nas suas ausências ou impedimentos, pelo Secretário de Estado do Pia nejamento; GOVERNO DE SERGIPE 5 . DECRETO m DE C?^/l DE de 1987
§ 29º- 0 Conselho-Estadual de Ciência: e Tecnologia-QQNCIT funcio nará de acordo com o que dispuser o seu regimento interno;
§ 39º- As atividades técnicas do Conselho Estadual. de Ciência e Tecnologia - QpNCIT serão exercidas pela Divisão Técnica da Secreta ria de Estado da Ciência e Tecnologia - SETEC;
§ 49º- Os representantes a que se referem os Itens VII e VIII, tesão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado;
§ 59º- Poderá ser eventualmente convidados as reuniões :do'.Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia -OCNCIT e com direito a voz representantes de órgãos e entidades, como SEED, SUDENE, CNPQ, B.B., BNB, BANESE, ADEMA e outros.
§ 69º- 0 apoio técnico e operacional para atuação do Con selho será exercida pela Secretaria de Estado da Ciência e Tecnolo gia - SETEC, através da Assessoria de Planejamento e da Divisão Téc nica.

SEÇÃO II

Do Gabinete do Secretário

Art. 79.
- Ao Gabinete do Secretário - GS compete;
IAssistir ao Secretário em sua representa ção política e social;
IIAssessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições administrativas;
IIIElaborar e encaminhar o expediente do Secre tãrio;
IVPromover e controlar os serviços de apoio administrativo ao Secretário; GOVERNO DE SERGIPE 6 . DECRETO m 7X93 DE ^ DE/tG'ÔSTÜ? DE 1987
VCoordenar as audiências e despachos do Secretário;
VIReceber as pessoas que procurarem o Secre tário, promovendo o atendimento regular, ou, se for o caso, enca minhá-las aos setores pertinentes aos assuntos a tratar;
VIICoordenar as funções de relações públicas e de divulgação das atividades da Secretaria, em articulação com o ' Secretário Especial de Comunicação Social;
VIIIExercer outras atividades afins ou corre latas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secre tário. Parágrafo Onico - 0 Gabiente do Secretário - GS é diri gido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete.

SEÇÃO III

Da Assessoria de Planejamento

Art. 89.
- Ã Assessoria de Planejamento - ASPLAN compete:
IAuxiliar o Secretário no desempenho de suas funções de supervisão e coordenação das atividades da Secretaria;
IICompatibilizar e propor o plano de trabalho da Secretaria e seu respectivo orçamento;
IIICoordenar a elaboração, rever e compatibili zar programas e projetos setoriais, observadas as diretrizes do F órgão central do Sistema Estadual de Planejamento;
IVManter, através de mecanismos próprios, in formações estatísticas e gerenciais, com vistas a orientar o pro cesso decisório e a coordenação das atividades do planejamento e do processamento eletrônico de dados; I GOVERNO DE SERGIPE 1 7. DECRETO N-“^.fo93 I D E ■ ■ ■ - - - ' ^ DE f\-(50srv DE 1987
VDesempenhar as atividades inerentes a Organi zação e Métodos, no âmbito da Secretaria, objetivando o contínuo I I aperfeiçoamento e maior eficiência de suas atividades; ^
VIAcompanhar a execução dos planos, programas e projetos, fornecendo ao órgão central as informações solicitadas;
VIICoordenar as atividades de programação e de orçamento das demais unidades da Secretaria e das entidades a vinculada; ela
VIIIElaborar a proposta orçamentária da Secreta ria e acompanhar a execução do respectivo orçamento; |
IXProceder ã Avaliação de resultados, e, se necessário, adequar as dotações aos programas e reformular as ! re£ pectivas programações; I
XElaborar planos, programas e projetos área de competência da Secretaria; na
XIEstabelecer diretrizes gerais de procedimen tos administrativos a serem adotados pelas Entidades vinculadas à Secretaria, com vista a uma integração funcional;
XIIAdministrar o sistema de bolsas concedidas ao pesquisador, com apoio ãs atividades de pesquisa científica do I Estado; ^ Xiri - Exercer outras atividades correlatas, espe cialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secretário. I I Parágrafo Onico - A Assessoria de Planejamento - ASPLAN é subordinada diretamente ao Secretário sendo dirigida de preferência por profissional de nível superior e ocupante do cargo de provimen to em Comissão de Chefe de Assessoria de Planejamento. i I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-“ 7.<b93 DE DE /H d O S T O de 1987

SEÇÃO IV

Da Divisão de, Administração e Finanças Art..99 - Ã. Divisão de Administração e Finanças - ,DIAF compete:

I

II

III

IV

V

IV

VII

VIII

IX

X

XI

Art. 10.
- A Divisão de Administração e Finanças - DIAF funcionará apoiada nas seguintes subunidadas orgâncias;
ISeção de Pessoal;
IISeção de Material e Patrimônio;
IIISeção de Execução Orçamentária e Financeira;
IVSeção de Serviços Auxiliares.
Art. 11.
- A Divisão de Administração e Finanças - DIAF é subordinada diretamente ao Secretário, sendo dirigida de preferên cia por profissional de nível superior e ocupante do cargo de pro vimento em comissão de Chefe de Divisão Administração e Finanças.
Art. 12.
- As seções a que se refere o art. 10 deste Deere to serão subordinadas ao Chefe da Divisão de Administração e Finan ças - DIAF, sendo dirigidas por seçyidores ocupantes das respecti GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE /hOOSTÜ DE 1987 vas funções de Chefe de Seção, designados pelo Secretário.

SEÇÃO V

Da Divisão Técnica

Art. 13.
- Compete a Divisão Técnica - DITEC:
IDifundir no meio da comunidade científica, os mecanismos de proteção aos inventores, fomentando o exercício de inventos;
IIAssessorar a Secretaria de Estado da Ciên cia e Tecnologia - SETEC na formulação e no acompanhamento da exe cução da política da Ciência e Tecnologia promovendo a realização de programa no âmbito Estadual;
IIIAssessorar a Secretaria na realização de estudos e levantamento de dados e informações, relacionadas com o desenvolvimento científico e tecnologico estadual;
IVAvaliar a execução e coordenação do cada^ tramento das disponibilidade técnico-científica, existentes nas áreas consideradas prioritárias para o desenvolvimento econômicosocial do Estado;
VAtuar como subsistema de informação no sen tido de alimentar outros sistemas de informações;
VIDisseminar as informações constantes do banco de dados, através de publicações de periódicos técnico-cien tíficos;
VIIArticular com as Instituições de pesquisas e unidades de ensino superior, existente no Estado, na região e no país; DE GOVERNO DE SERGIPE 11. DECRETO Nü ^^93 DE f ^ ^ OSTO DE 1987
VIIIDivulgar junto às Entidades atuantes na área de Ciência e Tecnologia eventos de natureza técnico-cienfI ca;
IXIncentivar programas e apoiar cursos, en contros, seminários e debates que visem o aperfeiçoamento das ati vidades no âmbito da informação científica e tecnológica;
XProporcionar aos administradores da poli tica científica-tecnolõgica do Estado, e, aos cientistas de modo geral, o intercâmbio de bibliografias e conhecimentos específicos, através do Sistema Nacional de Informação, particularmente na área de Ciência e Tecnologia;
XIAnalisar e emitir parecer instrumentãrio so bre matéria a ser discutida e deliberada no Conselho de CPT;
XIIExecutar outras atividades que são confia dasâDivisão Técnica - DITEC, e que se enquadram no âmbito de sua competência.
Art. 14.
- A Divisão Técnica i # DITEC funcionará apdiada nas seguintes súbunidades orgânicas; gia - SEICT;
ISeção de Informação em Ciência e Tecnolo
IISeção de Apoio Técnico - SEAT;
IIISeção de Projetos Especiais - SEPE.
Art. 15.
- A Divisão Técnica - DITEC é subordinadá dire tamente ao Secretário, sendo dirigida por profissional de nível su perior e ocupante do cargo de provimento em Comissão de Chefe da Divisão Técnica.
Art. 16.
- As Seções a que se refere o Art. 14 deste De -V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m DE ^Jí DE fhÇOSTO DE 1987 12. ereto, serão subordinadas ao Chefe da Divisão Técnica - DITEC, sen do dirigidas por servidores ocupantes das respectivas funções de Chefe de Seção, designadas pelo Secretário.

SEÇÃO I

Das Entidades Vinculadas " .

Art. 17.
- As. entidades da Administração Estadual vincu ladas ã Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia - SETEC, são supervisionadas nos termos e para os fins da Lei n9 2.608^'. j de fevereiro de 1987. ! de 27
Art. 18.
- As entidades vinculadas, respeitadas as suas áreas de competências, prestarão à Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia - SETEC o apoio técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.
Art. 19.
- Os dirigentes das entidades vinculadas mante rão reuniões periódicas com o Secretário da Secretaria de lEstado da Ciência e Tecnologia - SETEC, mediante convocação deste, para análise conjuntural dos assuntos compreendidos nas respectivas áreas de competência.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS .DIRIGENTES i-\ : r.\. SBÇKO .11'/ Das Atribuições do Secretário i

Art. 20.
- São atribuições do Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia - SETEC, além daquelas previstas na Consti tuição Estadual e nas Leis:
IDirigir coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria, bem como co Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico; |
IIPropor ao Governador do Estado a nomeação e ■>< li GOVERNO DE SERGIPE ‘ DECRETO IV ü^,Í)93 D E DE A<í O S T O de 1987 13. exoneração de titulares de cargos em comissão e de direção ou che fia de entidades vinculadas sujeitas a provimento por Decretò;
IIIBaixar portarias, instruções, ordens de ser viços e outros atos administrativos, no âmbito de suas . '.atribui ções;
IVAvocar, decidir, quando julgar convenien te, qualquer matéria administrativa incluída na área de .conpetên cia da Secretaria;
VAplicar penalidades de repreensão. suspen são e multas;
VIAutorizar a emissão de empenhos e a zação de despesas e pagamentos;
VIIAssinar contratos, convênios, acordos outros ajustes de interesse da Secretaria; reali acor VIII - Assinar contratos, convênios e outros dos que sejam célebrados ou firmados pelas entidades -vinculadas, nos quais á Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia - SETEC será parte interveniente, observada a legislação pertinente;
IXAutorizar a dispensa de licitação nos ter mos da legislação que rege a matéria;
XAplicar suspensão do direito ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, às pessoas fisicas ou juridicas que se tenham conduzido com infrigência de obrigações legais ou contratuais ajustadas com ã Secretaria de Estado da Ci I ência e Tecnologia - SETEC ou com as entidades vinculadas; |
XIProceder a articulação com os organismos regionais, estaduais, municipais, autoridades ministeriais e ins tituições financeiras visando obter cooperação de qualquer natu reza; ■ ' í v • . I > ' X : » • I ■ • GOVERNO DE SERGIPE. ■ * •' ' 14. DECRETO N5 ?.653 | DE Sjí DE /heOSJO de 1987 I
XIIResolver os casos omissos, bem com as dúv^ das suscitadas na execução deste Decreto. I

SEÇÃO II

Das Atribuições Comuns Divi Art. 21 - Sao atribuições comuns dos titulares de são e Seções, além daquelas já previstas neste Decreto:

I

II

III

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22.
- Os dirigentes das entidades da Administração In direta, vinculadas à Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia - SETEC, despacharão com o Secretário de Estado da Ciência |e Tec nologia os assuntos comprendidos nas respectivas esferas de atri buições.
Art. 23.
- As atividades de assistência jurídicaerepresen tação.,júdicial da SETEC'são exercidas pela Procuradoria Geral do |Estado.
Art. 24.
- Para atender as necessidades de funcionamento da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SETEC, oj Secre tário solicitará das entidades vinculadas, observadas as ^ normas regulamentares o pessoal indispensável aos serviços dos órgãos de GOVERNO DE SERGIPE 15 . DECRETO N-“ DE 4 DE hG0S.TO DE 1987 subordinação direta da mesma Secretaria. Parágrafo Onico - Considerar-se-ã como de efetivo exerci cio nas entidades de origem, o tempo em que o servidor estiver cedi do na forma deste artigo.
Art. 25.
- A movimentação dos recursos financeiros da Secre taria de Estado da Ciência e Tecnologia - SETEC serã feita de acor ^ do com o disposto na legislação que regula o Sistema Financeiro do Estado, especialmente quando ã Conta Única Estadual. Parágrafo Onico - As contas bancárias da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia - SETEC, constituídas por recursos de fontes externas, que regularmente venham a existir independen tes da Conta Única Estadual, serão movimentadas através de cheques nominais assinados pelo Secretário de Estado da Ciência e Tecnolo gia e pelo Chefe da Divisão de Administração e Finanças - DIAF.
Art. 26.
- A estruturação dos órgãos de subordinação dire ta da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia - SETEC, bem co mo as atribuições específicas de seus dirigentes, serão definidas mediante portaria do Secretário de Estado da Ciência e Tecnologiá.
Art. 27.
- A lotação dos servidores nos diversos órgãos ou setores da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia - SETEC, bem como as designações para funções de confiança, dar-se-ão por por taria do Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 28.
-0 Secretário de Estado da Ciência e Tecnclogia, w serã substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Adjunto do Secretário.
Art. 29.
- Ã Assessoria de Planejamento da Secretaria fica atribuído a responsabilidade pela coordenação e implantação ca es trutura administrativa•estabelecida por este Decreto. ' r * < ' 16 GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N." X.G93 DE PtGOSTÕ de 198?
Art. 30.
- Fica modificada a denominação do cargo em comi£ são de Diretor do Serviço de Administração Geral para Chefe da Di visão de Administração e Finanças.
Art. 31.
- Os casos omissos e as dúvidas que venham a sur gir na aplicação ou interpretação deste Decreto serão resolvidos pelo Secretário ou por este submetidos à decisão do Governador do Estado.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Art. 33.
- Revogam-se as disposições em contrário, em espe ciai os Decretos n9s 5.114, de 25 de setembro de 1981 , 5.351 , de Aracaju, de de 1987; 1669 da Independência e 999 da República. ' 0 José-SSzino-da/Rocha • SECRETÁRIO DE EST^O DE GOVERNO José SECRETÂRíá^^ /ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA I Hernani Romero Libõrio SECRETÁRIO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo