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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8688, de 25 de agosto de 1987

Nº 8688/1987

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GOVERNO D E SERGIPE DECRETO DEâiOE AGOSTO DE 1987

Constitui Comissão Especial de Insalubridade e Periculosidade na Administração Pública Esta dual. atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos pela Lei n9 2.226, de 05 de novembro de 1979, combinados com o

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Art. 19.
- Fica constituída a Comissão Especial incumbida de examinar e emitir laudo pericial sobre as ativida des ou operações insalubres ou perigosas, para concessão das respectivas Gratificações por Serviço Insalubre e por Periculo sidade aos servidores da Administração Pública Estadual.
§ 19º- A Comissão constituída nos termos do "caput" deste artigo será composta com os seguintes membros; JO SÉ SÊRVULO SAMPAIO NUNES - Médico; BELIVALDO CHAGAS SILVA - Ad vogado; JOÃO.BATISTA DA SILVA- - Advogado; SÉRGIO COSTA TAVA RES - Engenheiro e RAIMUNDO-JOSÉ PINTO - Major.,
§ 29º- A Comissão composta na forma do § 19 deste artigo será presidida pelo Médico JOSÉ SÉRVULO SAMPAIO NU NES e, nas suas faltas e impedimentos, pelo Advogado BELIVALDO CHAGAS SILVA.
§ 39º- Os membros da Comissão Especial de In salubridade e Periculosidade, constituída por este Decreto, BE LIVALDO CHAGAS SILVA, JOÃO.BATISTA DA SILVA e SÉRGIO COSTA TA VARES, serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por JOEL DE OLIVEIRA - Advogado; JOSÉ ARIVALDO DIAS SANTA RO SA - Médico e MARIA AQUINO GONÇALVES - Médicò, respectiva mente.
Art. 29.
- A Comissão constituída por este De ereto reunir-se-á com um minimo de 3(três) membros e deliberara por maioria dos presentes à reunião, cabendo ao Presidente além do voto comum, o de desempate. Parágrafo Onico - A Comissão funcionará junto à Secretaria de Estado d^c^inistração, sem.prejuízo, contudo. governo O E SERGIPE DECRETO NS DEâioE AGOSTO DE 1987 da subordinação e das obrigações dos seus membros perante os ór gãos ou entidades de origem.
Art. 39.
- Além das suas atribuições legais e regulamentares, caberá ã Comissão Especial, constituída por es te Decreto, solicitar ou indicar providências aos respectivos órgãos, no sentido de ser promovida a possível eliminação das características ou condições de insalubridade ou de periculosi dade de atividades ou de locais de trabalho, ou mesmo a redução do grau de insalubridade, inclusive mudanças ou transferências de locais de trabalho para outros não considerados insalubres ou perigosos. Parágrafo Onico - A Comissão dará ciência ao Secretário de Estado da Administração das providências solicita das ou indicadas nos termos deste artigo.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação, revogadas as disposições em con trãrio, especialmente os Decretos n9 4.925, de 04 dê fevereiro de 1981 e n9 7.790, de 23 de maio de 1986. Aracaju, Si de agosto dependência e 999 da República. de 1987; 1669 da In GOVERNADOR DO ESTADO Franeísfõo^nn^o Façanha Secretário de Estado da AdminiS/tração Eln.

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