Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8684, de 24 de agosto de 1987

Nº 8684/1987

Ver fonte oficial
4 artigos

l . • GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE ao DE f^CBOST-O DE 1987

Homologa Resolução nQ 21/87, do^ Conse lho de Administração do IPES, que rea justa vencimentos, salários, e grat^ ficações de função da autarquia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 76, item I, letra "a", da Lei nQ 2.595, de 14 de novembro de 1986, de conformidade com o disposto no art. 9Q, § 2õ, da Lei nQ 2.613, de IQ de julho de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 5821, de 03 de agosto de 1987, protoco lado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA: Art. IQ - Fica homologada a Resolução nQ 21/87 , de 16 de julho de 1987, do Conselho de Administração|do In^ tituto de Previdência do Estado de Sergipe,■reajustando os vencimentos, salários e gratificações de função da autarquia, cuja Resolução com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1Q' de ju nho de 1987.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, <3-C> de 0_C^j©üCõ de 1987; 166Q da Inde pendência e 99Q da República. ANTg3fílCÍ^?ÍRL0S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Francis, Secretário de i>into Façanha da Adminis tração Q Jose ffiizino da Rocha Secretário de Estado de Governó ASS. _ : • - . . ■ : ' X , : : • ■ • ■ ■ . • • ■ . . ■ ' ' • - ■ • ! s w » & r i f ' . ! i 8 i ; r ' ‘ RESOLUÇãO NS 21 DE 16 DE JULHO DE 1987 Reajusta os valores dos vencimentos ou Salários-base e das Funções GraU ficadas do Instituto de Previdência' do Estado de Sergipe - IPES, ESTADO DE SERGIPE - IPES, no uso das atribuições conferidas no artigo, I,”a", da Lei ns 2.595, de 14 de novembro de 1986, e de acordo com a | Lei 2.613 de ta data. ' RESOLVE: Art. is - Os valores dos vencimentos ou salários-base e das funções gratificadas do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - Ipes, ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de is de junhc de 1987, que passam a ser os fixados nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 22.
- Esta Resolução entrará em vigor cqm o Decreto Execu^ tivo que a homologar.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. BENEDITO DE FIGUE3?RED0 VICE-GOVERNADOR PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇãO f ■ \ ■ \ * A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA’ DO ESTMO DE SERGIPE . . ■ ■ MSOLÜÇÃO N9 ii -■ÍPES Dlí 161313 JULHO; . . D13 .1987 . y * 4- ANÉXO I• ESTADO DE SERCirPlí TABELA A GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E yENClMEN'J'C)S DÁ^ Am’ AÍ(QÜ'lÁS. ESTADU,AIS A partir. ; ' de:íp. ' \ hk 07;.-^; V. (Cz$) ¥ t NÍVEIS A B C D- ' É ; . , • * r • * * - • V , J ' % ----- ^ í ’ : ■ V. - . A . M- , ■ ■‘ N ■ 0 - - ■ I . ‘ 1.755,41 1.786,28 i . 8 1 9 , - 5 3 1.852,76 h 8 8lj,99 ■ Í . 9 1 9 , ? 2 ■ l . 985,70:2:Ò]);03 . 2/052,2 f )•ÍÍ085.43 2.118,67 2;151,90 2.326,27 ■ . 2.083,462.124,yi 2 . 1 6 5 ' , 2 3 2. 2 0 6 , 1 1 2.247,00. 2.287,89 • 2 ; . 3 2 8 , 7 6• . - 2 , 3 è 2 ; 4 5/2 . 410’ 5 3 2"455;Ó8 : 2 . - 4 9 2 ; 2 8. ‘ 2: 533,16 i ‘ 2;5‘ / 4 , 0 6 2.814,63 III ■ 2.413,892.469,63 .2.M7.,4Ü■2.554,14 2.600,89 2;647,5Í • l; 7 / * í, ' - jí • ' 2 ; ; 7 8 7 ; . 8 5■ 2 . • 8 3 4 , 6 0 2v88t’ , 3 5 .■2.928,12 •2 . 9 7 4 , 8 4 3.076,29 IV 2 . 7 4 4 , 3 1 2.787,03 2.829,75 2.851,14 • 2 , 9 i Í ; , ^ 0 2.957i92J ; 3 í 9 ú O * 6 6• • J . Ó 4 ' 3 , 3 8■ ■ 3.086’ , 1 1 '/3.^28,82‘■3.ih;54 ' 3. 214,28 3.256,99 3.405,50 V . 3.074,743.139,81 3.204,88 3 . ’ 269if5’ 3.335,02 ; 3 . - 4 õ õ ; . i 0 ‘ 3 - . ‘ 5 3 0 ; Í 2 5 , ■ • 3 / 5 9 5 ; b 2 ’ 3:^),3rt 3.725,46 / • ’ • * 3.790Í52 3.855,61 ' 3 . 9 2 8 , 2 6 VI • ^ 3.405,163.544,35 3.683;56 3,822,75 3 . ' 9 6 1 , 9 5 4:ÍÕ1,13. ' . f t ; 2 4 Õ v ? 3• ' 4 . - 3 7 9 , - 5 ' Í,43]8;72; 4 . 6 5 7 , ' 8 9• 4 ■ . • 797, 9 9■4.936,2é 5.075,49 5.2R(,68 VII 3.735,57 3.911,45 4.087i 3 1 4.263,16 4 . 4 3 9 , 0 . 2U. 614,91 V>9Q,76' 4.906;á3. . ■ 5 . : 1 4 2 ; ’ 46 : 5.318,34■ : 5 ; ' 4 9 4 , 2 0 5.670,06 5 . 8 / t 5 , 9 2 6.021,79 VIII . . 3.9y+,834.358,43 4.650;86 4.943,29 ■ 5 ' . 2 3 5 , ’ 7 0w5.52Í3U4’ , 5 . ' 8 2 Ò . , 5 5■ 6/112,98 6 ; 4 0 . 5 , ' l 9/ 6 . ’ 7 ( X Í , t y iV , . ' 9 ' 9 0 ; 2 4 7.282,68 .7.575,09 8.091;86 DL 4 . 0 3 7 ^ ) 1 64:634,14 5.000,38\5.366,64 5.732,88 6.099,13■ 6 \ ' 4 6 5 ; , 3 8 6.831,63 ■ i-19 7 , 8 7 ■ 7. 9 30; 35 8.296,62 8.662,86 9.02 9, 10. X ■ 8.074,359.268,27 1 0.000,77 10.733,2611.465,77 12.198,26 12.930^751 3 ' ; 6 6 3 ; 2 4, l 7 t . - 3 9 5 , 7 515.128,24•]5;8^,7416.593,22 17.325,72 l á . 058,21 f te ■iyíF s s y í , " ; a f i n B g S ! ‘ “ CONSELHO DE ADMINISTRAÇgO RESOLUÇãO NS 21 DE 16 DE JULHO DE 1987 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL DO IPES TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS A PARTIR DE is.06.1987 Em Cz$ CÓDIGO VALORES FG-I 6.364,80 FG-2 5.054,40 FG-3 2.620,80 FG-4 2.246,40 FG-5 1.872,00 FG-6 1.497,60

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo