Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8673, de 21 de agosto de 1987

Nº 8673/1987

Ver fonte oficial 8 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE PlGOâxO DE 1987

Homologa Resoluções nQs 09 e 10/87, do Conselho Deliberativo do ' IPH, que aprovam reajustes de vencimen tos, salários e adicionais de fun ções dos servidores, e do vencimen to do cargo de Presidente da mesma autarquia. i O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 10, inciso I, alinea "b" do Decreto nQ 5.257, de 30 de dezembro de 1981, de conformidade com a Lei nQ 2.613, lo de julho de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 5.647, de 27 de julho de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Gover no. DECRETA; Art. IQ - Ficam homologadas as Resoluções nQs 09 e 10/87, de 23 de julho de 1987, do Conselho Deliberativo do IPH, reajustando vencimentos, salários e adicionais de funções dos servidores e do vencimento do cargo de Presidente da refer_i da autarquia, respectivamente, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor ria data de sua publicação, produzindo efeitos ã partir de IQ de 1987. junho de
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oLO de CLcsjjçraJtÕ de >^81; 166Q da Inde pendência e 99Q da República. / / / ANYOTOOV CARLCTS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ^ Secretário Estado da Ciência e Tecnolo JoséP^Sf^ino da Rdchá Secretário de Estado de Governo OASN. GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N? 09/87 De 23 de juliho de 1987. Aprova reajuste de vencimentos, salário e adicional de funçao dos servidores do Instituto "Parreiras Horta", e dâ ou­ tras providências. uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o di^ posto no Art. 10, item I, alínea b do Decreto n° 5.257 de 30 de dezem bro de 1981 de conformidade com o Art. 9° e seu parágrafo primeiro, da Lei n^ 2.613, de de julho de 1987 e, considerando o que ficou' deliberado em reunião desta data. RESOLVE,
Art. 1.
$ - Fica aprovado, nos termos desta Resolução, o rea juste de vencimentos, salários e adicionais de função dos servidores ' do Instituto "Parreiras Horta" - IPH, em 20% (vinte por canto).
§ 1º“ - Os atuais vencimentos, salários e adicionais de fun ção do Quadro de Pessoal do "IPH", passam a ser os fixados nos Anexos I, II e III desta Resolução, com a vigência indicada nas tabelas con^ tantes dos mesmos Anexos. I 29 - Fica excluido, da majoração de que trata este arti^ go, o cargo de Presidente do Instituto "Parreiras Horta".
Art. 2.
® - Fica elevado para Cz$ 30,00 (trinta cruzados), o valor do salário família pago por dependente de servidor estatutário do Instituto "Parreiras Horta". I.P.H - SEC - 1400 • 30 Bis. 200x1 A i GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA” CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 3.
- Esta Resolução entrara em vigor com o Decreto ' Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 1987. Art- 4® - Revogam-se as disposições em contrario Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Instituto 'Parreiras Horta", Aracaju, de julho de 1987. Dr, BENEDITO DE TIGUEIREDO vice-Governador do Estado Presidente do Conselho do "IPH’ Ihmv/dat. INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLÜÇAD N9 09/87 m 23 DE JUIM) DE 1987 ANEXO I y ESTADO DE SERGIPE TABELA GERAL UNIíICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS - A PARTIR DE 12.06.87 - (Cz$) NÍVEIS B D H M N 0 I II m IV V VI VII vin IX X 1.755,41 2.083,46 2.413,89 2.744,31 3.074,74 3.405.16 3.735,57 3.994,83 4.037.16 8.074,35 1.786,28 2.124.34 2.460,63 2.787,03 3.139,81 3.544.35 3.911,45 4.358,43 4.634,14 9.268,27 1.819,53 2.165,23 2.507,40 2.829.75 3.204,88 3.683,56 4.087,31 4.650,86 5.000,38 10.000,77 1.852,76 2.206,11 2.554.14 2.851.14 3.269,^5 3.822,75 4.263,16 4.943,29 5.366,64 10.733,26 I.885,99 2.247,00 2.600,89 2,915,20 3.335.02 3.961,95 4.439.02 5.235,70 5.732,88 II.465,77 1.919,22 2.287,89 2.647,51 2.957,92 3.400,10 4.101.13 4.614,91 5.528.14 6.099,13 12.198,26 1.952,46 2.328.76 2.694,36 3.000,66 3.465,16 4.240,33 4.790.76 5.820,55 6.465,38 12.930,75 1.985,70 2.382,45 2.741,11 3.043,38 3.530,25 4.379,52 4.966,60 6.112,98 6.831,63 13.663,24 2.019,03 2.410,53 2.787,85 3.086,11 3.595,32 4.518,72 5.142,46 6.405,19 7.197,87 14.395,75 2.052,20 2.455.68 2.834,60 3.128,82 3.660,38 4.657,89 5.318,34 6.700,94 7.564,12 15.128,24 2.085,43 . 2.492,28 2.881.35 3.171,54 3.725,46 4.797,09 5.494,20 6.990,24 7.930.35 15.860,74 2.118.67 2.533,16 2.928,12 3.214.28 3.790,52 4.936.28 5.670,06 7.282.68 8.296,62 16.593,22 2.151,90 2.574,06 2.974,84 3.256,99 3.855,61 5.075,49 5.845,92 7.575,09 8.662,86 17.325,72 2.326,27 2.814,63 3.076,29 3.405,50 3.928,26 5.214,68 6.021,79 8.091,86 9.029,10 18.058,21 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBER/VTIVO RESOLUÇÃO N? 09 / 87 DE.23...DE...julho....DE 1987 ANEXO II TABELA DE VALORES DAS FUNÇOES DE CONFIANÇA ( A PARTIR DE 01.06.87 ) SIISBOU]) VALOR (Cz$) -V FC - 4 FC - 3 FC - 2 FC - 1 4.680.00 2.808.00 2.340.00 1.404.00 I.P.H - SEC ■ 1400 - 30 Bis. 200x1 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA” CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO 09 /87 DE. 23..DE. ..julho. ..DE 1987 ANEXO III TABELA DE VALORES DE CARGOS EM COMISSAO ( A PARTIR DE 01.06.87 ) SÍMBOLO VALOR (Cz$)

CC - 3 11.232,00 2 9.360,00 1 5.241,60 I.P.H - SEC - 1400 - 30 Bis. 200x1 _ Jl. GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA” CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N? 10/ 87 De 23 de julho de 1987 Aprova reajuste do vencimento do cargo de Presidente do Instituto "Parreiras' Horta". suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 9°, § 3° e 10, inciso I, alínea "b" do Decreto n° 5.257 de 30 de dezembro de 1981 e, ten do em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE,

Art. 1.
- Fica aprovado, nos termos deSta Resolução, o reajuste do y vencimento do cargo de Presidente do Instituto "Parreiras Horta", que passa a ser ' fixado em Cz$15.000,00(quinze mil cruzados) mensais a partir de 1° de junho de 1987. Paragrafo (hico - A título de representação, será pago ac Presidente' do Instituto "Parreiras Horta", a partir de 1° de junho de 1987, o valor mensal de Cz$15.000,00(quinze mil cruzados), ficando revogado qualquer outra concessão ou pagamento de igual natureza, em termos líquidos ou percentuais.
Art. 2.
’ - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que o homolo gar, produzindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 1987.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras "Hor ta", em Aracaju, de de 1987. Dr. benedud de figüei Vice-Govemador do Estado Presidente do Conselho do /IPH" I.P.H • SEC - 1400 - 30 Bis. 200x1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo