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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8648, de 18 de agosto de 1987

Nº 8648/1987

— - W ' - — GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m U k DeJI-Í-DE fl-íSoSTO de 1987 /V, Dispõe sobre a organizaçao da i Secretaria de Estado de Desen volvimento Urbano, Sanea,mento‘ e Energia - SEDÜSE. ' O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui­ ções que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso IIt da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto nos artigos 39

V

CAPÍTULO I

I DO CONCEITO, FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 19.
- A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ur bano. Saneamento e Energia - SEDUSE, é órgão integrante da Ádminis tração Estadual Direta, criada pela Lei n9 2.608 de 27 de fevereirode ! 1987, é organizada de acordo com o disposto neste Decreto,
Art. 29.
- A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ur bano. Saneamento e Energia tem por finalidade programar, organizar I e executar a política do Governo do Estado relacionada com o desem penho e expansão das atividades ligadas ao Desenvolvimento prbano. Saneamento e Energia, nos assuntos que constituem a sua área de competência. 9 ! | : “ I' GOVERNO DE SERGIPE 2 . III“ C y DECRETO DEDE f\-GOST(P de 1987
Art. 39.
- Compete a Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Urbano, Saneamento e Energia.
IPolítica Estadual de Habitação;
IIReforma Urbana;
IIIPreservação do Meio Ambiente;
IVAbastecimento d'água nas sedes municipais;
VSistema de esgotamento sanitário nas se­ des municipais; létrica; gia;
VITransmissão e distribuição de energia e-
VIIAplicação de fontes alternativas de ener
VIIIPlanos e programas de eletrificação ru­ ral. CAPlTüLO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 49.
- Integram a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia.
IOrgão Colegiado Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU.
IIOrgão de Apoio e Assessoramento Gabinete do Secretário - GS; Assessoria de Planejamento - ASPLAN.
IIIOrgão Instrumental Divisão de Administração e Finanças-DIAF.
IVOrgão Operacional Divisão Técnica - DITEC. ■ > - - * '• t r r ~ V . •D -X GOVERNO DE SERGIPE . J O i . Ç v í 3. DECRETO Ni DEDE ftGOSTO de 1987
VEntidades Vinculadas de Administração In direta: COHAB; DESO; Sergipe S/A - ENERGIPE; te - ADEMA.
a)Companhia de Habitação de Sergipe -
b)Companhia de Saneamento de Sergipe -
c)Empresa Distribuidora de Energia em
d)Administração Estadual do Meio Ambien CAPlTOLO III DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ORGÃOS

SEÇÃO I

DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CDU

Art. 59.
- Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Ur bano - CDU. Parãgrafo Onico - O CDU a que se refere este artigo terã sua composição e competência definida através de De­ creto do Poder Executivo.

SEÇÃO II

DO GABINETE DO SECRETÃRIO

Art. 69.
- Ao Gabinete do Secretário compete:
IAssistir ao Secretário em sua representa ção politica e social;
IIAssessorar o Secretário no desempenho de suas atividades funcionais;
IIISupervisionar e controlar os serviços ad ministrativos do Gabinete;
IVCoordenar as audiências e despachos do Secretário;
VCoordenar a divulgação das atividades da Secretaria, em articulação com o Secretário Especial de Comunica­ ção Social; GOVERNO DE SERGIPE 4 iir-c y N .» 'E.QH DECRETO DE Jl^ DE 9tQ,OZTO DE 1987
VIReceber as pessoas que procurarem o Se­ cretário, promovendo o atendimento regular, ou se for o caso. en­ caminhá-las aos setores pertinentes aos assuntos a tratar;
VIIExercer outras atividades afins ou cor­ relatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Se­ cretário . Paragráfo Onico - 0 Gabinete do Secretário é dirigido pelo ocupante do cargo em comissão de chefe de Gabinete.

SEÇÃO III

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Art. 79.
- A Assessoria de Planejamento compete.
IAuxiliar o Secretário no desempenho de suas funções de supervisão e coordenação das atividades da Secre­ taria;
IIElaborar a Proposta Orçamentária Anual e Plurianual da SEDUSE e coordenar a elaboração da proposta orça­ mentária dos órgãos vinculados compatibilizando-os e globalizan­ do-os com a da Secretaria;
IIIAcompanhar a execução do Orçamento da Se cretaria e dos Orgãos vinculados;
IVAdequar as dotações aos programas e re­ formular as respectivas programações;
VFormular planos, programas e projetos na área de competência da Secretaria e órgãos Vinculados.
VIControlar a execução de Planos, Progra­ mas, Convênios e Projetos; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .* » ? D]^^DE (YGOSTO DE 1987
VIICoordenar os Estudos e Pesquisas com vistas ao conhecimento de Fontes Alternativas de Energia;
VIIIPreparar e ou coordenar a elaboração de Balanços Energéticos e atividades afins, e correlatas;
IXElaborar estudos para implementação e controle do Modelo Energético do Estado de Sergipe, em consonância com o modelo Energético Brasileiro; i
XRealizar em articulação com as vincula das, a coleta de dados e informações estatísticas de interesse da Secretaria;
XIExecutar o sistema de processamento eletrônico através da implantação e atualização de Bancos de Dados na SEDUSE;
XIIElaborar, coordenar e compatibilizar re_ latõrios anuais de atividades da SEDUSE;
XIIISupervisionar as atividades dos , seto­ res de Planejamento das atividades de administração vinculadas ã SEDUSE, no que se refere à articulação dos mesmos com o órgão cen­ tral do respectivo sistema;
XIVManter articulação com o órgão central do sistema estadual de palnejamento, visando a observância e uni­ formidade de normas técnicas específicas;
XVDesempenhar as atividades inerentes a Organização e Métodos, no âmbito da Secretaria, objetivando o con­ tínuo aperfeiçoamento e maior eficiência de suas atividades;
XVIExecutar outras atividades relativas ao planejamento em especial as que forem, legalmente determinadas pe­ lo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia; GOVERNO DE SERGIPE ^ 6. ^ DECRETO DE j\>DE f\GOSTV de 1987
XVIIExercer outras atividades correlatas ou afins e as que vierem constar do Regimento Interno. Parágrafo Onico - A Assessoria de Planejamento é dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em Comissão de Chefe da Assessoria de Planejamento, de preferência profissional de ní­ vel superior, subordinado diretamente ao Secretário.

SEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 89.
- Ã Divisão de Administração e Finanças compe­ te.
IManter articulação com o õrgão Central do Sistema Estadual de Administração Geral, para observância e unifor midade das normas técnicas dos serviços - meios necessários ao fun cionamento da Secretaria;
IISupervisionar as atividades do setor de Administração Geral das entidades vinculadas ã SEDUSE, no que se refere à articulação dos mesmos com o õrgão central do respectivo Sistema;
IIIExecutar e controlar as atividades de pes­ soal, essencialmente no que se refere a registros e assentamentos funcionais, movimentação, direitos, deveres, vantagens, responsab^ lidade e tempo de serviço dos servidores da Secretaria;
IVExecutar e controlar as atividades de admi nistração de material da Secretaria, principalmente no que d^z res peito a recepção, guarda, distribuição, controle e padronização; (a / GOVERNO DE SERGIPE 7^ DECRETO DE F ^ O S T O
VExecutar e controlar as atividades de ad­ ministração do patrimônio sob a responsabilidade da Secretaria quan to a registro, conservação, manutenção e uso;
VIExecutar e controlar as atividades de ad­ ministração dos serviços auxiliares da Secretaria, abrangendo zela doria, copa, transportes, protocolo, comunicação e reprografia;
VIIIdentificar as carências de seleção, trei namento e aperfeiçoamento de servidores;
VIIIExecutar o orçamento da Secretaria, reali zando os atos de programação e gestão financeira dos seus recursos e de auditoria interna;
IXControlar e executar as atividades contá­ beis;
XFornecer ã ASPLAN os subsídios, elementos^ ou informações necessárias ã elaboração ou reformulação de planos e programas e a preparação de propostas orçamentária da Secretaria.
Art. 99.
- A Divisão de Administração e Finanças funcio­ nará apoiada nas seguintes aúbunidades orgânicasi
ISeção de Pessoal;
IISeção de Material e Patrimônio;
IIISeção Financeira;
IVSeção de Serviços Auxiliares.
Art. 10.
- A DIAF é subordinada diretamente ao Secretát rio , sendo dirigida pelo titular do cargo de provimento em comis­ são de Chefe da Divisão de Administração e Finanças. GOVERNO DE SERGIPE , 8 . ^ DECRETO N .” DE ft-60STC? DE 1987
Art. 11.
- As seções a que se refere o Artigo 99 deste Decreto serão subordinadas ao Chefe da DIAF, sendo dirigidas por servidores ocupantes das respectivas funções de Chefe de Seção, designadas pelo Secretário.

SEÇÃO V

DA DIVISÃO TÉCNICA

Art. 12.
- À Divisão Técnica compete;
IDesenvolver estudos especiais condizen tes ã formulação de política de desenvolvimento urbano;
IICompatibilizar, a nível estadual, a lie gislação Federal de uso e parcelamento do solo urbano;
IIIDesempenho da competência atribuída ao ^ Estado, pelas Leis Federais n9 6766. de 19 de dezembro de 1979 e a
IVExecutar e acompanhar projetos da compe tência da SEDUSE;
VExercer outras atividades correlatas ou afins, especialmente as que lhe forem determinadas pelo. Secretário e as que vierem constar do Regimento Interno.
Art. 13.
- A Divisão Técnica funcionará apoiada nas seguintes j.subunidades orgânicas: - i t I - Seção de Uso do Solo;
IISeção de Planejamento Urbano;
IIISeção de Execução e Acompanhamento de Projetos. 9 GOVERNO DE SERGIPE , * ^ DECRETO N .» â * . í DE f>t-G0S70 *DE 1987
Art. 14.
- A DITEC é subordinada diretamente ao Secre tário, sendo dirigida pelo titular do cargo de provimento em comis são de Chefe da Divisão Técnica.
Art. 15.
, - As Seções a que se refere o Artigo.. 13 deste Decreto serão subordinadas ao Chefe da DITEC sendo dirigidas por servidores ocupantes das respectivas funções de Chefe de Seção, designado pelo Secretário. SKÇÃO VI DAS ENTIDADES VINCULADAS
Art. 16.
- As entidades da Administração Estadual vin culada ã Secretaria de Estado de Desenvolvim€;nto Urbano, Sanea mento e Energia serão subordinados nos termos e para os fins da ^ Lei n9 2.608 de fevereiro de 1987.
Art. 17.
- As entidades vinculadas, respeitadas as suas áreas de competência, prestarão ã SEDUSE o apoio . técnico^^admini^ trativo necessário ao desempenho de suas atividades.
Art. 18.
- Os Dirigentes das entidades vinculadas man terão reuniões periódicas com o Secretário da SEDUSE, mediante con vocação deste, para análise conjuntural dos assuntos compreendidos nas respectivas áreas de competência.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES .

SEÇÃO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETARIO

Art. 19.
- São atribuições do Secretário de Estado de IQ.. GOVERNO DE SERGIPE ' " ilPE /■ DECRETO N . » DE (^GOSTO de 1987 Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia além daquelas pre vistas na Constituição Estadual e nas Leis:
IDirigir, coordenar, controlar e fiscald. zar as atividades dos õrgãos da Secretaria;
IIPropor ao Governador do Estado a nomea ção e exoneração de titulares de cargos de Comissão e de direção ou Chefia de entidades vinculadas sujeitas a provimento por Deere to;
IIIBaixar portarias, instruções, ordens de serviço e outros atos administrativos, no âmbito de suas atribu^ ções;
IVAvocar e decidir, quando julgar conveni­ ente, qualquer matéria administrativa,incluída na área de compe tência da Secretaria;
VAplicar penalidades de repreensão, su^ pensão e multas;
VIAutorizar a emissão de empenhos e a rea lizaçâo de despesas e pagamentos;
VIIAssinar conttatòs, convênios, consór cios e outros ajustes de interesse da Secretaria;
VIIIAssinar contratos, convênios e outros acordos que sejam celebrados ou firmados pelas entidades vincula das; nas quais a SEDUSE será parte interveniente, observada a legislação pertinente;
IXAutorizar a dispensa de licitação nos termos da legislação que rege a matéria; X Propor ao Governador do Estado a aplica ção de suspensão do direito ou declaração de idoneidade para liei tar ou contratar, as pessoas físicas ou jurídicas que tenham con .V GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO DE^l' DE Í \ G O ^ O DE 1987 1 duzido com infringência de obrigações legais ou contratuais aju^ tadas com a SEDUSE ou com as entidades vinculadas;
XIExercer a Presidência dos Conselhos entidades vinculadas; das
XIIProceder a articulação com os organismos regionais, estaduais, municipais, autoridades ministeriais e in£ tituições financeiras visando obter cooperação de qualquer nature za;
XIIIResolver os casos omissos, bem como dúvidas suscitadas na .execução deste Decreto. SEÇÂO II DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Art. 20.
- São atribuições comuns dos titulares de visões e Seções além daquelas jã previstas neste Decreto; as Di
IDirigir, coordenar, controlar e fiscali^ zar as atividades afetas ã sua unidade orgânica;
IIPropor ao superior hierárquico, medidas disciplinares para o servidor que atuar na sua unidade orgânica; i
IIIPropor, ao superior hierárquico, '..normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho de sua unidade orgânica.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21.
- Os dirigentes das entidades da Administração Indireta, vinculadas a SEDUSE, despacharão com o Secretário r. de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, todos 1 os GOVERNO DE SERGIPE / ^ 2 ' lUf DECRETO N .» DeJÍ'^DE f U 9 0 S W de 1987 assuntos compreendidos nas respectivas esferas de atribuições.
Art. 22.
- As atividades de Assistência Jurídica e representação judicial da SEDüSE serão exercidas pela Procurado ria Geral do Estado.
Art. 23.
- Para atender as necessidades de funcionamen­ to da SEDUSE, o Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano, Sa neamento e Energia poderá ,solicitar das entidades vinculadas o pessoal indispensável aos serviços dos órgãos de subordinação dire ta da mesma Secretaria, observado a Legislação em vigor. Parágrafo Onico - Considerar-se-á como de efetivo exer cício nas entidades de origem, o tempo em que o servidor estiver cedido' '.na. forma deste artigo.
Art. 24.
- A movimentaçâs. dos recursos financeiros da SEDUSE será feita de acordo com o disposto na Legislação que regu la o Sistema Financeiro do Estado, especialmente quanto à Conta Onica Estadual. Parágrafo Onico - As contâs bancárias da SEDUSE, con^ tituldas por recursos de fontes externas, que regularmente venham a existir independentes da Conta Onica Estadual, serão movimentadas atra vês de chegues nominais assinados pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia e pelo Chefe da Div^ são de Administração e Finanças.
Art. 25.
- A estruturação dos órgãos de subordinação direta da SEDUSE, bem como as atribuições especificas de seus di rigentes, serão definidas mediante Portaria do Secretário de Esta do de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia. GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO V\.°í C n DE 11^ DE RQOSTC? DE 1987 13. z l
Art. 26.
- A lotação dos servidores nos diversos ór gãos ou setores da SEDUSE, bem como as designações para funções de confiança dar-se-ão por portaria do Secretário dè;Estado-ds-'Desen^[. volviinehtojürbano,-Saneamento e Energia.
Art. 27.
- 0 Secretário de Estado, de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, serã substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Adjunto de Secretário.
Art. 28.
- Fica modificada a denominação do Cargo em Comissão de Diretor do Serviço de Administração Geral para Chefe da Divisão de Administração e Finanças.
Art. 29.
- Os casos omissos e as dúvidas que venham a surgir na aplicação ou interpretação deste Decreto serão resolvi dos pelo Secretário ou pór este submetido ã decisão do Governador do Estado.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 31.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1987; 1669 da Independên cia e 999 da Repübliea. ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N DE fi^GQSrO DE 1987 ' V j X ' - ' ® 2,/uvw ( ) Jose^izino da Rocha SECRETARIO DE ESTADO DE GOVERNO 14. Antônio DõaíiS/de^MSíafeiâ Filho SECRETARIO DE ESTADO Dsj DESENVOLVIMENTO URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA Hernani RomeTÕLíbõrio SECRETARIO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO

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