- À Assessoria de Planejamento compete:IAuxiliar o Secretário no desempenho de suas funções de supervisão e coordenação das atividades da Secre taria;
IICompatibilizar e propor o plano de tra balho da Secretaria e seu respectivo orçamento;
IIICoordenar a elaboração, rever e compa tibilizar programas e projetos setoriais, observadas as diretrizes do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento;
IVManter, através de mecanismos próprios, informações estatísticas e gerenciais, com vistas a orientar o pro cesso decisório e a coordenação das atividades do planejamento e do processamento eletrônico de dados; T GOVERNO DE SERGIPE .DECRETO DE O k de n-(oOSTO de 1987
VDesempenhar as atividades inerentes a Organização e Métodos, nõ.âmbito_daSecretaria, objetivando o conti nuo aperfeiçoamento e maior eficiência de suas atividades;
VIAcompanhar a execução dos planos, progra mas e projetos, fornecendo ao órgão central as informações soli citadas;
VIICoordenar as atividades de programação e orçamento das demais unidades da Secretaria;
VIIIElaborar a proposta orçamentária da Se cretaria e acompanhar a execução do respectivo orçamento;
IXProceder à avaliação de resultado, e, se necessário, adequar as dotações aos programas e reformular as respectivas programações;
XElaborar planos, programas e projetos na área de competência da Secretaria;
XIPrestar assessoramento aos sindicatos e entidades de classe no sentido de -^rimorar e desenvolver as suas estruturas de assistência aos associados;
XIIManter o acompanhamento sistemático dos programas desenvolvidos pela Secretaria com base em convênios, e do programa de microunidades produtivas em associações e núcleos de Serviço Social Urbano;
XIIIDesenvolver estudos e projetos ligados ao setor informal e artesanal, de acordo com os programas nacionais do Ministério do Trabalho;
XIVManter vim sistema de informação sobre da dos ligados ao emprego de mão-de-obra, massa salarial e salário real no Estado de Sergipe; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .» ã’.éâ/ DE ok DE f\-GVSrO de 1987
XVProporcionar a participação da Secreta ria de Estado do Trabalho em eventos ligados ãs atividades do trabalhador;
XVIExercer outras atividades afins ou cor relatas, especialmente aquelas que lhes forem atribuídas pelo Se cretario.