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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8626, de 6 de agosto de 1987

Nº 8626/1987

Ver fonte oficial 31 artigos

GOVERNO OE SERGIPE /DECRETO De O t DE/^6C>S^(9 DE 1987

Dispõe sobre a organização da Secre taria de Estado do Trabalho. SETRAB. O GOVEKNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui ções que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto nos artigos 39, inciso IV, 15, inciso XII, 31 e 47, inciso IV, da Lei n9 2.608, de DECRETA:

TÍTULO ONICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO

CAPÍTULO I

DO CONCEITO, FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 19.
- A Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB, é órgão integrante da Administração Estadual Direta, criada pela Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, é organizada de acordo com o disposto neste Decreto.
Art. 29.
- A Secretaria de Estado do Trabalho tem por finalidade a promoção, manutenção, execução e acompanhamento da política do Governo Estadual, relativa ao desempenho e expansão das atividades relacionadas com trabalho, nos assuntos que consti tuem a sua área de competência.
Art. 39.
- Compete ã Secretaria de Estado do Trabalho:
IAssistência ao trabalhador; GOVERNO DE SERGIPE 2. go; DeO^DE IPreoSTO DE 1987
IIMercado de trabalho e sistema de empreí í <
IIIFormação e aperfeiçoamento de mão-de-obra; I
IVPromoção e assistência ao sindicalismo; ♦ I
VArticulação com organismos que congre - ( gam empregador e empregado^,. i
VIPromoção da segurança e medicina ko tra balho;
VIIPrcmoção de apoio ao setor informal e artesanal; /
VIIIDesenvolvimento econômico comunitário, inclusive apoio à formação de associações; ' I
IXPromover estudos de ordem econômica, so ciai e financeira, para propor à Secretaria de Estado da Administra ção a adoção de uma política salarial para.o .Governo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA do Trabalho:

Art. 49.
- Integram a estrutura da Secretaria de Estado I I i
IÕrgão.. Colegiado: ! . Conselho Estadual do Trabalho !
IIÕrgãos de Apoio e Assessoramento: . Gabinete do Secretário - GS; ! í . Assessoria de Planejamento - ASPLAN.
IIIÕrgão Instrumental: ! . Divisão de Administração e Finanças - DIAF; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nü ^ 62 / DE o i d e fVGOSTO DE 1987
IVOrgão Operacional;. . Divisão Técnica
VSistema Estadual de Empregos - SIN3/SE. CAPITOIX) III DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ORGÃOS

SEÇÃO I

Do Conselho Estadual do Trabalho

Art. 59.
- Ao Conselho Estadual do Trabalho compete:
ICoordenar a elaboração de Programas e Planos de âmbito estadual no campo da saúde ocupacional;
IIProgramar e acompanhar as atividades das entidades públicas, privadas, patronais e sindicais, visando a re dução da infortunistica laborai no Estado;
IIICoordenar as ações a serem desenvolvidas pelos órgãos do Estado visando a defesa das questões inerentes à saúde e segurança do trabalho;
IVAprovar e acompanhar a execução ce Pla­ nos de Estado ligados ã fiscalização do cumprimento das normas re ferentes a segurança e Medicina do Trabalho, pelas empresas públi cas, privadas, sociedade de economia mista, autarquias e funda­ ções;
VAcompanhar o desenvolvimento de progra - mas visando a redução dos acidentes do trabalho e de doenças pro­ fissionais e promover ações com vistas ã proteção da integridade fisica do trabalhador. ♦ GOVERNO DE SERGIPE ^ . /DECRETO N .» DE O k DE !\eOSTO DE 1987
VICoordenar a política de emprego e apoio ao trabalhador nas relações trabalhistas, sindicais e de segurança e saüde ocupacional.
Art. 69.
-0 Conselho Estadual do Trabalho será presidi do pelo Secretário de Estado do Trabalho e terá a seguinte consti' tuição: . Secretário de Estado do Trabalho; . Secretário de Estado do Planejamento; . Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo; Secretário de Estado da Saúde; Secretário de Estado dos Transportes; Delegado Regional do Trabalho; Delegado Regional do Trabalho Marítimo; Representante da Federação da Indústria do Representante da Federação do Comércio do Representante da Federação da Agricultura; Representante da Federação dos Trabalhado Estado de Sergipe; Estado de Sergipe; res da Agricultura; . Representante dos Trabalhadores da Indú^ tria do Estado de Sergipe; . Representante dos Empregados do Comércio de Sergipe; . Representante dos Servidores Públicos.
§ 19º- Na ausência do Secretário do Trabalho, presidi rá a reunião do Conselho o Secretário do Planejamento e na ausên cia deste, os trabalhos serão presididos pelo Secretário da Estado da Indústria, Comércio e Turismo. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m < o H , DE ok DE ÍV60STD DE 1987 'T'
§ 29º- O Conselho Estadual do Trabalho reunir-se-á com a presença de, no mínimo, 60% (Sessenta por cento) dos seus mem bros e decidirá pela maioria dos presentes;
§ 39º- O Conselho Estadual do Trabalho reunir-se-á , I ordinariamente, uma vez, e, extraordinariamente, quantas vezes fo­ rem necessárias, por mês, mediante convocação do seu Presidente, por requerimento da maioria dos membros, ou por solicitação de ‘ órgãos governamentais envolvidos em assuntos da competência do Conselho; t t
§ 49º- 0 apoio técnico e operacional para ; atuação r do Conselho será exercido pela.Secretaria de Estado do Trabalho, atra vês da Assessoria de Planejamento e da Divisão Técnica.

SEÇÃO II

Do Gabinete do Secretário

Art. 79.
- Ao Gabinete do Secretário compete;
IAssistir ao Secretário em sua representa - ção política e social; (
IIAssessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições administrativas; ; I I
IIIElaborar e encaminhar o expediente do Se - ^ I cretario; |
IVPromover e controlar os serviços de apoio administrativo ao Secretário; j 1
VCoordenar as audiências e despachos do Seí cretário; í GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE ot, DE fV&OSrO DE 1987
VIReceber as pessoas que procurarem o Se cretãrio, promovendo o atendimento regular, ou, se for o caso, en caminhá-las aos setores pertinentes aos assuntos a tratar;
VIICoordenar as funções de relações pübl^ cas e de divulgação das atividades da Secretaria, em . afticulação com o Secretário Especial de Comunicação Social;
VIIIExercer outras atividades afins ou corre latas, especialmente aquelas que lhe forem atribuidas pelo Secre tãrio. Parágrafo Onico - O Gabinete do Secretário é dirigido pelo ocupante do cargo em comissão de qhefe de Gabinete.

SEÇÃO III

Da Assessoria de Planejamento

Art. 89.
- À Assessoria de Planejamento compete:
IAuxiliar o Secretário no desempenho de suas funções de supervisão e coordenação das atividades da Secre taria;
IICompatibilizar e propor o plano de tra balho da Secretaria e seu respectivo orçamento;
IIICoordenar a elaboração, rever e compa tibilizar programas e projetos setoriais, observadas as diretrizes do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento;
IVManter, através de mecanismos próprios, informações estatísticas e gerenciais, com vistas a orientar o pro cesso decisório e a coordenação das atividades do planejamento e do processamento eletrônico de dados; T GOVERNO DE SERGIPE .DECRETO DE O k de n-(oOSTO de 1987
VDesempenhar as atividades inerentes a Organização e Métodos, nõ.âmbito_daSecretaria, objetivando o conti nuo aperfeiçoamento e maior eficiência de suas atividades;
VIAcompanhar a execução dos planos, progra mas e projetos, fornecendo ao órgão central as informações soli citadas;
VIICoordenar as atividades de programação e orçamento das demais unidades da Secretaria;
VIIIElaborar a proposta orçamentária da Se cretaria e acompanhar a execução do respectivo orçamento;
IXProceder à avaliação de resultado, e, se necessário, adequar as dotações aos programas e reformular as respectivas programações;
XElaborar planos, programas e projetos na área de competência da Secretaria;
XIPrestar assessoramento aos sindicatos e entidades de classe no sentido de -^rimorar e desenvolver as suas estruturas de assistência aos associados;
XIIManter o acompanhamento sistemático dos programas desenvolvidos pela Secretaria com base em convênios, e do programa de microunidades produtivas em associações e núcleos de Serviço Social Urbano;
XIIIDesenvolver estudos e projetos ligados ao setor informal e artesanal, de acordo com os programas nacionais do Ministério do Trabalho;
XIVManter vim sistema de informação sobre da dos ligados ao emprego de mão-de-obra, massa salarial e salário real no Estado de Sergipe; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .» ã’.éâ/ DE ok DE f\-GVSrO de 1987
XVProporcionar a participação da Secreta­ ria de Estado do Trabalho em eventos ligados ãs atividades do trabalhador;
XVIExercer outras atividades afins ou cor­ relatas, especialmente aquelas que lhes forem atribuídas pelo Se­ cretario.
Art. 99.
- A Assessoria de Planejamento funcionará apoiada nas seguintes sub-unidades orgânicas:
INúcleo de Apoio aos Sindicatos;
IINúcleo de Apoio ao Setor Informal e Artesanal;
IIINúcleo de Apoio a Unidades Produtivas.
Art. 10.
- A Assessoria de Planejamento é subordinada diretamente ao Secretário, sendo dirigida por ocupante do cargo de provimento em comissão de chefe da Assessoria de Planejamento, profissional:,de Níyél .iSuperior..
Art. 11.
- Os Núcleos a que se refere o artigo 99 des­ te Decreto serão subordinados ao Chefe da Assessoria de Planeja - mento’ , sendo dirigidos por servidores ocupantes das .respectivas funções de Chefe de Núcleo, designados pelo Secretário de Estado do Trabalho. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .» ã’.62 .;é ' deUY de Acosto de i98?

SEÇÃO IV

Da Divisão de Administração e Finanças Art. .12 - A Divisão de Administração e Finanças, i com pete:

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

Art. 13.
- A Divisão de Administração e Finanças funcio narã apoiada nas seguintes subnunidades orgânicas;
ISeção de Pessoal;
IISeção de Material e Patrimônio;
IIISeção de Orçamentos e Finanças;
IVSeção de Serviços Auxiliares.
Art. 1.
4 - A DIAF é subordinada diretamente ao Secretá rio, sendo dirigida pelo titular do cargo de provimento en comissão de .-Chefe, da Divisão de Administração e Finanças.
Art. 15.
- As seções a que se refere o artigo. . 1 3 deste De ereto serão subordinadas, ao Chefe da DIAF, sendo dirigidas por ser GOVERNO DE SERGIPE ' DECRETO Ní ^ DeO^DE y^<õOSTO DE 1987 vidores ocipantes das respectivas funções de Chefe de Seção, designados pelo Secretário de Estado do Trabalho.

SEÇÃO V

Da Divisão Técnica

Art. 16.
- A Divisão Técnica, compete:
IAssessorar o trabalhador quanto à legis­ lação de direitos do trabalho;
IIAssessorar a Secretaria de Estado da Adm^ nistração na elaboração de Plano de Classificação de Cargos e salã rios - PCCS da administração direta e indireta;
IIIAcompanhar a aplicação do cálculo dos reajustes do salário dos trabalhadores da administração direta e indireta;
IVProceder periodicamente levantamento da situação dos empregados quanto à observância dos aspectos da lei que rege as relações do trabalho;
VIncentivar o uso de incentivos fiscais pa ra aplicação de recursos em treinamento de mão-de-obra, por parte das empresas;
VIProceder a identificação do grau de tecno logia adotada no Estado visando a sua difusão;,
VIIAssessorar ao Secretário nas negociações entre empregado e empregador, envolvendo questões de interesse tra balhista;
VIIIProceder levantamento periódico no Setor Primário para observar a aplicação da CLT; GOVERNO DE SERGIPE 1 2. DECRETO N-» De O^DE DE 1987
IXFazer levantamento periódico para veri-^ ficar o atendimento de normas de segurança e medicina do trabalho;
XPromover Assistência escolar a ; ^filhos de trabalhadores, priorizando vagas em escolas públicas;
XIPromover assessoramento jurídico a as^ ciações de trabalhadores e entidades correlatas;
XIIPromover apoio financeiro, material e técnico a eventos ligados às questões trabalhistas e de segurança e medicina do trabalho;
XIIIPromover assistência ao trabalhador atra vés do Serviço Social da SETRAB;
XIVPromover assessoramento ao Secretãfio na organização e funcionamento do Conselho Estadual do Trabalho;
Art. 17.
- A Divisão Técnica funcionará apoiada nas se guintes sub-unidades orgânicas:
ISeção de Cargos, Salários e Negociações;
IISeção de Capacitação de Mão-de-Obra; .
IIISeção de Segurança e Medicina do Traba­ lho.
Art. 18.
- A Divisão Técnica é subordinada diretamente ao Secretário, sendo dirigida pelo titular do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão Técnica.
Art. 19.
- As seções a que se refere o artigo 17 deste De ereto serão subordinadas ao Chefe da Divisão Técnica, síjndo dirigi das por servidores ocupantes das respectivas funções de Chefe de GOVERNO DE SERGIPE 13. DECRETO Ni ^ DE 04 DE 4€OS.Tt? DE 1987 seção, designados por portaria do Secretário de Estado do Trabalho.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES -Y SEÇÃO I Das Atribuições do Secretário

Art. 20.
- São atribuições do Secretário de Estado do Trabalho além daquelas previstas na Constituição Estadual e Leis: nas
IDirigir, coordenar, controlar e fiscal^ zar as atividades dos órgãos da Secretaria; ;
IIPropor ao Governador do Estado al nomea­ ção e exoneração de titulares de cargos em comissão e de direção sujeitas a provimento por Decreto;
IIIBaixar portarias, instruções, ordens de serviço e outros atos administrativos no âmbito de suas .atribui­ ções;
IVAvocar e decidir, quando julgar conveni­ ente, qualquer matéria administrativa incluída na área dé competên cia da Secretaria; (
VAplicar penalidades de repreensão, sus­ pensão e multas; '
VIAutorizar a emissão de empenhós e a rea­ lização de despesas e pagamentos;
VIIAssinar contratos, convênios, consór cios e outros ajustes de interesse da Secretaria; I GOVERNO DE SERGIPE 14, .DECRETO Nü DE o i DE Pt&OStO de 1987
VIIIAutorizar a dispensa de licitação nos termos da legislação que rege a matéria;
IXPropor ao Governador do Estado a aplicação de suspensão do direito ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, às pessoas físicas ou jurídicas que se tenham conduzido com infrigência de obrigações legais ou contratuais ajustadas com a SETRAB; 'V X - Proceder a articulação com os organismos re gionais, estaduais, municipais, autoridades ministeriais e institui ções financeiras visando obter cooperação de qualquer natureza;
XIResolver os casos omissos, bem como as dúv_i das suscitadas na execução deste Decreto.

SEÇÃO II

Das Atribuições Comuns

Art. 21.
- São atribuições comuns dos titulares de Asse^ soria. Divisões e Seções, além daquelas já previstas neste Decreto:
IDirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades afetas â sua unidade orgânica;
IIPropor ao superior hierárquico, medidas dis ciplinares para servidor que atuar na sua unidade orgânica;
IIIPropor, ao superior hiisfárquico, normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho de sua unidade orgânica.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22.
-0 Sistema Estadual de Empregos - SINE/SE cria do pelo Decreto n9 4.187 de 16 de novembro de 1978 é parte integrante da Secretaria de Estado do Trabalho sob a coordenação e controle do Sistema Nacional do Emprego e Supervisão da Secretaria de Emprego e Salários do Ministério,do Trabalho. GOVERNO DE SERGIPE ^ ^ ’ DECRETO DeOy de f^<SOSTO de 1987 Parágrafo Onico - 0 Secretario de Estado do Trabalho, mediante autorização prévia e escrita do Governador do Estado apro vará a Estrutura Administrativa do Sistema Estadual de Empregos - SINE/SE.
Art. 23.
- As atividades de assistência jurídica e re presentação judicial da SETRAB são exercidas pela Procuradoria Ge ral do Estado.
Art. 24.
- Para atender as necessidades de funcionamen to da SETRAB, o Secretário de Estado do Trabalho poderá solicitar das entidades o pessoal indispensável aos serviços dos órgãos de subordinação direta da mesma Secretaria, observado a legislação em vigor. Parágrafo Onico - Considerar-se-á como efetivo exerc^ cio nas entidades de origem, o tempo em que o servidor estiver ce dido na forma deste artigo.
Art. 25.
- A movimentação dos recursos financeiros da SETRAB será feita de acordo com o disposto na legislação que regu la o Sistema Financeiro do Estado, especialmente quanto ã Conta Onica Estadual. Parágrafo Onico - As contas bancárias da SETRAB, cons tituidas por recursos de fontes externas, que regularmente venham a existir independentes da Conta Onicá \ ' Estadual, serão móvimen tadas através de cheques nominais assinados pelo Secretário de E^ tado do Trabalho e pelo Chefe da Divisão de Administração e Finan ças.
Art. 26.
- A estruturação dos órgãos de subordinação d^ reta da SETRAB, bem como as atribuições especificas de seus dirigen GOVERNO DE SERGIPE ® ' DECRETO N .°^ 6^ DE 0 7 de f^eO&-rO de 1987 tes, serão definidas mediante portaria do Secretário de Estado do Trabalho.
Art. 21.
- K lotação dos servidores nos diversos órgãosjou ,s3Jb-isnidades da SETRAB, bem como as designações para funções de con fiança, dar-se-ão por portaria do Secretário de Estado do Trabalho.
Art. 28.
-0 Secretário de Estado do Trabalho, será subs tituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Adjunto de Secreta rio.
Art. 29.
- Fica modificada a denominação do Cargo em Co missão de Diretor do Serviço de Administração Geral para Chefe da Divisão de Administração e Finanças.
Art. 30.
- Os casos omissos e as dúvidas que venham a surgir na aplicação ou interpretação deste Decreto serão resolvi, dos pelo Secretário ou por este submetidos ã decisão do Governador do Estado.
Art. 31.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 ^ de de 1987; 1669 da Independência e 999 da República. GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 17, José Siz^o da ha SECRETARIO DE ESTSDC GOVERNO Wellin^oj/ da Mota Paixão secretario de estado po trabalho Hernani Romero Libõrio SECRETARIO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

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