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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8561, de 20 de julho de 1987

Nº 8561/1987

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■ 7 ■ M GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE J O m O DE 1987

Transfere administração dos Centros Sociais Urbanos para a Fundação de De senvólvimento Comunitário de Sefg_i pe - FUNDESE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, especialmente seus artigos 15, item X; 20, item XI, alínea "b"; 31, 32, 37 e 47, item IV, combinado com o art. 21, e tendo em vista o que consta do art. Decreto n2 6.634, de 08 de novembro de 1984, D E C R E T A ;

Art. 12.
- Fica transferida para a Fundação de De senvólvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, a administração dos Centros Sociais Urbanos, que por força da Lei n2 2.608, de Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social,| atual Secretaria de Estado da Justiça, para a Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social. I
Art. 22.
- A Fundação de Desenvolvimento Comunitá rio de Sergipe - FUNDESE, providenciará, por intermédio do seu Conselho de Administração, a necessária alteração do detalhameri to da área de competência, constante do seu Estatuto, para inclu são das atividades de administração dos Centros Sociais Urbanos, nos termos do art. 42 do Decreto n2 6.634, de 08 de novembro de 1984.
Art. 32.
- Os Centros Sociais Urbanos continuarão funcionando com a participação dos atuais servidores, e/cu • de outros, cedidos ou colocados, agora, pelos órgãos ou entidades de origem, à disposição da Fundação de Desenvolvimento Comunitá rio de Sergipe - FUNDESE.
Parágrafo único- A FUNDESE, para cumprimento do disposto no "càput" deste artigo, providenciará junto aos órgãos ou entidades de origem dos servidores necessários ao furi cionamento dos Centro Sociais Urbanos, mediante convênio, obser vadas as respectivas normas regulamentares, a regularização da cessão ou colocação dos mesmos servidores à sua disposição. i'. • 11 .0 * G O V E R N O D E S E R G IP E , DECRETO DE DE JÜLMO DE 1987
Art. 49.
- A Secretaria de Estado da Administra ção adotará providências para que seja regularizada a lotação dos servidores estaduais da Administração Direta que trabalham nos Centros Sociais Urbanos, lotando-os, de preferência, na Se cretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, à qual está vin culada a Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE.
Art. 59.
- Caberá a Secretaria de Estado da Adm_i nistração regularizar a cessão de uso, pela Fundação de Desenvoi. vimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, dos bens móveis e imóveis, de propriedade do Estado, empregados nas instalações e no funcionamento dos Centros Sociais Urbanos. I Art. 69 - Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação. no.
Art. 79.
- Revogam-se as disposições em contrá de 1987; 1669 da Inde - Aracaju, ãe y pendência e 99? da República. Q Venâncio Secretário de íauro Augusto do Prado Maia Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social da Rocha Secretário de Estado de Governo

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