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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8500, de 25 de junho de 1987

Nº 8500/1987

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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DEâ3 DEOUíO H O ^.^1^00 DE 1987

Homologa Resoluções nSs 04 e 05/87, do Conselho Deliberativo do IPH, que apro vam reajustes da remuneração do PresT dente e dos vencimentos, salários e adicionais de função dos servidores da Autarquia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 10, inciso I, alínea "b", do Decreto ns 5.257, de 30 de novembro de 1981, de conformidade com a Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, considerando o disposto na Lei n^ 2.609, de 13 de abril - de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n^ 4.282, de 10 de junho de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Gove£ no. D E C R E T A -TÍ

Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n2s Instituto "Parreiras Horta", aprovando reajuste da remuneração do Presidente e dos vencimentos, salários e adicionais de fun ção dos servidores da Autarquia, cujas Resoluções com este D£ ereto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 1987. rio.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contf£ Aracaju, de de 1987; 1662 da Ind£ pendência e 992 da República. M j ' GOVERNADOR DO ESTADO -o Secretário^e Estado da Ciência e Tecnologia JRNC. r G O V E R N O D E S E R G IP E INSTITUTO - ‘PARREIRAS HORTA* CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N? 04/87 , De 13 de maio de 1987 ' Tova reajuste do vencimento do .rgo de Presidente do Instituto larreiras Horta”. suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 198i e, tendo em vista o que ficou deliberado em retinião desta data. RESOLVE;
Art. 1.
- Fica aprovado, nos termos desta Resolução, o reajuste do vencimento do cargo de Presidente do Instituto "Parreiras Horta”, que passa a ser fixado em Cz$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzados) mensais a partir de 19 de abril de 1987. Parágrafo Onico - A título de representação, serã pago ao Presiden­ te do Instituto "Parreiras Horta”, a partir de 1^ de abril de 1987, o valor mensal de Cz$ 12.500,00 (doze mil e (quinhentos: cruzados), ficando revogado qualquer outra concessão ou pagamento de igual natureza, em termos líquidos ou percentuais.
Art. 2.
- Esta Resolução entrara em vigor com o Decreto que a homoi: / logar, produzindo seus efeitos a partir de 1^ de abril de 1987. ,
Art. 3.
9 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Horta”, em Aracaju, 13 de maio de 1987. Dr. Benedito-§è'Fi'nuêifécto V G O V E R N O D E S E R G IP E INSTITUTO "PARREIRAS HORTA' GONSEUO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 05 /87 De 13 de maio de 1987 Aprova reajuste de vencimento, salário e adicional de função dos servidores do Instituto "Parreiras Horta", e dâ ojutras irovidências. suas atribuições legais e regulamentares, d f e acordo com o disposto no Art. 10, item I, alínea "b" do Decreto n^ 5.257 de 3^ de dezembro de 1981 de conformida de com o Art. 10 e seu parágrafo primeiro, da'Lei n° 2.609, de 13 de abril de RESOLVE,
Art. 1.
- Fica aprovado, nos termos desta Resolução, o reajuste de vencimentos, salários e adicionais de função dos servidores do Instituto "Par reiras Horta" - IPH, em 30% (trinta por cento).
§ 1º- Os atuais vencimentos, salarios e adicionais de função do Quadro de Pessoal do IPH, passam a ser os fixados nos Anexos I, II e III desta Resolução, com a vigência indicada nas tabelas constantes dos mesmos Anexos.
§ 2º- Fica excluido, da majoração de que trata este artigo, o cargo de Presidente do Instituto "Parreiras Horta".
Art. 2.
- Fica elevado para Cz$ 20,00 (vinte cruzados), o valor do salãrio família pago por dependente de servidor estatutário do Instituto "Parrei^ ras Horta".
Art. 3.
- Esta Resolução entrara em vigor com o Decreto Executivo ^ que a homologar, produzindo efeitos a partir de 1^ de abril de 1987.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições e, contrário. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Instituto '.'Parreiras Horta", Aracaju, 13 de maio de 1987. Dr. BènedifiO' de. Figuei Presidente. f INSTITUTO -PARREIRAS HORTA" CONSELHO OaiBERATIVO RESOLUÇÃO MO 05/87 ~DE; .U .DÉ... m m DE 1987.. * TABaA DE VENCIMENTOS E SALARIOS DOS CARGOS PERMANENTES ( A PARTIR DE 01/04/87 ) ANEXO I Niva A B C D E F G H I J L M N 0 I 1.462,83 1.488,56 1.516,26 1.543,95 1.571,67 1.599,36 1.627,06 1.654,75 1.682,53 1.710;16 1.737,85 1.765,55 1.793,24 1.938,54 II 1.736,21 .1.770,28 1.804,36 1.838,43 1.872,49 1.906,56 1.940,64 1.985,38 2.008.78 2.046,40 2.076,90 2.110,97 2.145,05 2.345,53 III 2.011,56 2.050,52 2.089,49 2,128,45 2.167,39 2.206,25 2.245,30 2.284,25 2.323,21 2.362716 2.401,14 2.440,08 2.479,04 2.563,57 IV 2.286,93 2.322,52 2.358,12 2.375,94 2.429,33 2.464,94 2.500,53 2.536,15- 2.571,75 2.607,35 2.642,95 2.678,57 2.714,16 2.837,93 V 2.562,28 2.616,51 2.670,73 2.724,95 2.779,14 2.833,41 2.887,63 2.941,86 2.996,08 3.050,32 3.104,54 3.158,89 3.212,98 3.273,53 VI 2.837,64 . 2.953,62 3.069,62 3.185,61 3.301,61 3.417,59 3.533,61 3.649,59 3.765,59 3.881,57 3.997,57 4.113,56 4.229,56 4.345,54 VII 3.112,98 3.259,54 3.406,09 3.552,64 3.699,17 3.845,73 3.992,28 4.138,83 4.285,38 4.431.94 4.578,49 4.725,03 4.871,58 5.018,14 VIII 3.329,02 3.632,01 3.875,71 4.119,40 4.363,08 4.606,77 4.850,44 5.094,12 5.337,82 5.581,51 5.825,19 6.068,88 6.312,56 6.743,20 IX 3.364,29 3.861,78 4.166,98 4.472,19 4.777,39 5.082,61- 5.387,79 5.693,01 5.998,21 6.303,42 6.608,62 6.913,84 7.219,04 7.524,24 X 6.728,61 7.723,56 8.333,97 8. 944, 39’9.554,79 10:165,20 10.775,62 11.386,03 11.996,45 12.606,85 13.217,26 13.827,68 14.438,09 15.048,48 • - r = - - 3 - a í r g o v e r n o d e S E R G IP E INSTITUTO 'PARREIRAS HORTA' CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 05/87 DE.0.3. .DE...jnaio dE 19??. I ANEXO II TABELA DE VALORES DAS FUNÇOES DE CONFIANÇA ( A PARTIR DE 01/04/87 ) símbolo VALOR (Cz$) FC - 4 3.900,00 FC - 3 2.340,00 FC - 2 1.950,00 FC - 1 1.170,00 G O V E R N O D E S E R G IP E INSTITUTO ‘PARREIRAS HORTA* CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NO Q5/87 DE. .13. D E.. maia......DE 1987.. ANEXO III TABELA DE VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO ( A PARTIR DE 01/04/87) SÍMBOLO VALOR (Cz$)

CC - 3 9.360,00 • 2 7.800,00 1 4.368,00

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