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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8474, de 11 de junho de 1987

Nº 8474/1987

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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE jlO DE,^UJ/Ífí0 DE 1987

Dispõe sobre a organização da Se cretaria de Estado da Cultura SEEC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui ções que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, 'da Constituição Estadual e de acordo com a idisposto no artigo inciso IV da Lei n9 2.608 de 27 de fevereiro de 1987. DECRETA:

TÍTULO ONICO – 4 I da -SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA ' - - SEEC

CAPÍTULO I

i DO CONCEITO, FINALIDADE E COMPETÊNCIA 39 yim

Art. 19.
- A Secretaria de Estado da Cultura - SEEC, é órgão integrante da Administração Estadual Direta, criada pela Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e organizada de acordo com o disposto neste Decreto. ! I
Art. 29.
- A Secretaria de Estado da Cultura - SEEC tem por finalidade programar, coordenar, supervisionar e executar, através órgãos vinculados ou ela própria, a política do Governo do G O V E R N O D E S E R G IP E 2 . DECRETO N.»?./?/ DE j^O DE DE 1987 * Estado relacionada com o desempenho e expansão das atividades em:
a)Cultura, Letras e Artes;
b)Patrimônio Histórico, Arqueológico,' Cien tifico. CulturaleArtístico.
Art. 39.
- Compete à Secretaria de Estado da Cultura:
ICoordenar, supervisionar, acompanhar, avaliar e executar planos, programas e projetos culturais;
IIPromover, orientar e incentivar as ati vidades culturais e artísticas do Estado; |
IIIDifundir e expandir as ciências, ^a cül tura, as letras e as artes;
IVElaborar o Plano Estadual de Cultura;
VPromover a criação de Museus, Bibliote cas e Arquivos, orientando-os na formação do acervo;
VIPromover estudos e pesquisas, no âmbito cultural e artístico;
VIIEstimular a implantação de órgãos de cultura nos municípios e celebrar convênios, acordos e ajustes, ob jetivando o desenvolvimento das ações no campo de difusão cultu ral; (
VIIICoordenar a execução de política cultu ral do Estado.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 49.
- Integram a estrutura da Secretaria de Estado -.h G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE JlO DE^^ft7ffO de 1987 da Cultura;
IOrgão Colegiado; | . Conselho Estadual de Cultura - CEC
IIOrgãos de Apoio e Assessoramento; . Gabinete do Secretário - GS . Assessoria de Planejamento - ASPLAN
IIIOrgão Instrumental: . Divisão de Administração e Finanças - DIAF
IVOrgão Operacional: . Divisão Técnica - DITEC
VEntidade Vinculada de Administração In • I ^ *
a)Fundação Estadual de Cultura FUNDESC

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ORGÃOS

SEÇÃO I

I Do Conselho Estadual de Cultura - CEC j

Art. 59.
-0 Conselho Estadual de Cultura - CEC, ‘ órgão com função consultiva e normativa na formação da Política Esta-, dual de Cultura, reger-se-á por legislação própria em conformida de còm disposto na Lei n9 2.608 de 27 de fevereiro de 1987: direta: G O V E R N O D E S E R G IP E N ° DECRETO DE 1987

SEÇÃO II

Do Gabinete do Secretário

Art. 69.
- Ao Gabinete do Secretário compete: |
IAssistir ao Secretário em sua represen tação política e social; \
IIAssessorar o Secretário no desempjenho de suas atribuições administrativas;
IIIElaborar e encaminhar o expediente Secretário;
IVPromover e controlar os serviços apoio administrativo ao Secretário;
VCoordenar as audiências e despachos do de do Secretário;
VIReceber as pessoas que procurarem Secretário, promovendo o atendimento;
VIICoordenar as funções de relações públi 1 cas e de divulgação das atividades da Secretaria, em articulação com o Secretário Especial de Comunicação Social;
VIIIExercer outras atividades afins ou' cor relatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo , Se cretãrio. Parágrafo Único - 0 Gabinete do Secretário é dirigido pelo ocupante do cargo em comissão de Chefe de Gabinete. ■ G O V E R N O D E S E R G IP E 5 , DECRETO N.”? / / / DE J.0 de de 1987

SEÇÃO III

Da Assessoria de Planejamento

Art. 79.
- Ã Assessoria de Planejamento compete:
IAuxiliar o Secretário no desempenho de suas funções de supervisão e coordenação das atividades da Secretaria;
IICompatibilizar e propor o plano de tra balho da Secretaria e seu respectivo orçamento;
IIICoordenar a elaboração, rever e compa tibilizar programas e projetos setoriais, observadas as diretri zes do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento;
IVManter, através de mecanismos próprios, informações estatísticas e gerenciais, com vista a orientar o pro cesso decisório e a coordenação das atividades do planejamento e do processamento eletrônico de dados;
VDesempenhar as atividades inerentes a Organização e Métodos, no âmbito da Secretaria, objetivando Oj con tinuo aperfeiçoamento e maior eficiência de suas atividades; j I
VIAcompanhar a execução dos planos, ' pro gramas e projetos, fornecendo ao órgão central as informações soli citadas;
VIICoordenar as atividades de programação e de orçamento das demais unidades da Secretaria e das entidades a ela vinculada;
VIIIElaborar a proposta orçamentária da Secretaria e acompanhar a execução do respectivo orçamento;
IXProceder ã avaliação de resultado, e, se necessário, adequar as dotações aos programas e reformular as respectivas programações; G O V E R N O D E S E R G IP E I 6. DE DECRETO J iO DE de 1987
XElaborar planos, programas e projetos na área de competência da Secretaria;
XIEstabelecer diretrizes gerais de proce dimentos administrativos a serem adotados pelas Entidades Vincula das à Secretaria, com vista a uma integração funcional;
XIIExercer outras atividades afins ou cor relatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Se cretário. Parágrafo Onico - A Assessoria de Planejamento é di rigida pelo ocupante do cargo de provimento em Comissão de Chefe da Assessoria de Planejamento, de preferência profissional de ni vel superior, subordinado diretamente ao Secretário.

SEÇÃO IV

Da Divisão de Administração e Finanças pete:

Art. 89.
- A Divisão de Administração e Finanças com
IManter articulação com o órgão central do Sistema Estadual de Administração Geralpara observância e uniformidade das normas técnicas dos serviços e meios necessários ao funcionamento da Secretaria;
IISupervisionar as atividades do setor de administração geral das entidades vinculadas à SEEC, no que se re fere â articulação dos mesmos com o órgão central do respectivo Sistema;
IIIExecutar e controlar as atividades de administração de pessoal, essencialmente no.que se refere 'a regis tro e assentamento funcionais, movimentação, direitos. deveres. G O V E R N O D E S E R G IP E 7 . DECRETO DE J i O D E DE 1987 vantagens, responsabilidade e tempo de serviço dos servidores da Secretaria;
IVExecutar e controlar as atividades de administração de material da Secretaria, principalmente no que diz respeito à recepção, guarda, distribuição econtrole;
VExecutar e controlar as atividades de administração do patrimônio sob a responsabilidade da Secretaria, quanto o registro, conservação, manutenção e uso;
VIExecutar e controlar as atividades de administração dos serviços auxiliares da Secretaria, abrangendo zeladoria, copa, transportes, documentação, comunicação e repro grafia;
VIIIdentificar as carências de . . seleção, •treinamento e aperfeiçoamento de servidores, propor medidas para suprir essas necessidades e prestar as informações necessárias ao setor competente, para promover o atendimento das deficiências de recursos humanos;
VIIIExecutar o orçamento da Secretaria, rea lizando os atos de programação e gestão financeira dos seus recur sos e de auditoria interna;
IXControlar e executar as atividades con tábeis;
XFornecer ã Assessoria de Planejamento os subsídios, elementos ou informações necessárias à elaboração ou reformulação de planos e programas e a preparação de proposta orçamentária da Secretaria;
XIExercer outras atividades relativas á administração geral no âmbito da Secretaria , em especial as que forem legalmente determinadas pelo Secretário. l •I t G O V E R N O D E S E R G IP E 8 . DECRETO N .o f/? / DE DE 1987
Art. 99.
- A Divisão de Administração e Finanças fun cionarã apoiada nas seguintes sub-unidades orgânicas:
ISeção de Pessoal;
IISeção de Material e Patrimônio;
IIISeção de Orçamento e Finanças;
IVSeção de Serviços Auxiliarès.
Art. 10.
- A DIAF é subordinada diretamente ao Secre tário, sendo dirigida pelo titular do cargo de provimento em‘ co missão de Chefe de Divisão de Administração e Finanças. I
Art. 11.
- As seções a que se refere o artigo 99 deste Decreto serão subordinadas ao Chefe da DIAF, sendo dirigidas por servidores ocupantes das respectivas funções de Chefe de Seção, designados pelo Secretário. I j

SEÇÃO V

Da Divisão Técnica 1 I I ^ t

Art. 12.
- A Divisão Técnica compete:
IArticular-se permanentemente com a FUNDESC, buscando estabelecer a racionalização dos programas exe cutados; I
IIParticipar da formulação dos '.planos, programas e projetos culturais;
IIIExecutar os programas e projetos espe ciais da Secretaria de Estado da Cultura;
IVAssessorar o Secretário de Estado da Cultura, nos assuntos relacionados com a Cultura e a Arte; G O V E R N O D E S E R G IP E 9 , DECRETO DE J^O D E D E 1987
VFornecer relatórios e informações esta tisticas ã ASPLAN para fins de acompanhamento e avaliação dos pro jetos;
VIExecutar as programações culturais a ^ cargo da SEEC; ^ VII - Realizar estudos e pesquisas culturais;
VIIIArticular-se com todos os segmentos cul^ turais dos estados, municípios e união, buscando o estabelecimen to de diretrizes para implantação de planos, programas e projetos;
IXCoordenar as atividades cultural e ar tistica, promovendo o levantamento e cadastramento dos artistas sergipanos;
XPromover e coordenar a execução de me didas necessárias à proteção da Cultura Artística do Estadc de Sergipe;
XIExercer outras atividades relativas à Cultura e ã Arte no âmbito da Secretaria, em especial as que forem " legalmente determinadas pelo Secretário.
Art. 13.
- A Divisão Técnica funcionará apoiada nas seguintes sub-unidades orgânicas:
ISeção de Difusão e Intercâmbio - SEDI;
IISeção de Patrimônio Histórico, Artisti co e Arqueológico - SEPHAA;
IIISeção de Pesquisas e Estudos Afro Bra sileiros - SEPAB;
IVSeção de Literatura e Edições - SELE;
VSeção de Projetos Especiais - SEPE. G O V E R N O D E S E R G IP E 10. DECRETO T í eJ I Q de 1987
Art. 14.
- A DITEC, é subordinada diretamente ao Se cretãrio, sendo dirigida pelo Titular do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão Técnica.
Art. 15.
- As Seções a que se refere o artigo 13 deste Decreto, serão subordinadas ao Diretor da DITEC, sendo dirigidas por servidores, ocipantes das respectivas funções de Chefe de Seção, designados pelo Secretário.
Art. 16.
- As entidades da Administração Estadual vin culadas à Secretaria de Estado da Cultura, são supervisionadas nos termos e para os fins da Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987.
Art. 17.
- As entidades vinculadas, respeitadas as suas áreas de competência, prestarão â SEEC o apoio Técnico-Admi nistrativo necessário ao desempenho de suas atividades.
Art. 18.
- Os dirigentes das entidades vinculadas e de estabelecimento culturais, manterão reuniões periódicas com o Secretário da SEEC, mediante convocação deste, para análise con juntural dos assuntos compreendidos nas respectivas áreas de com petência. ♦ >

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Das Atribuições do Secretário

Art. 19.
- são atribuições do Secretário de Estado da Cultura, além daquelas previstas na Constituição Estadual e nas Leis: » V • I . » . Q O VERfslO D E S E R G IP E 11. DECRETO DE Ao DES^-H-O de 1987
IDirigir, coordenar, controlar e lizar as atividades dos órgãos da Secretaria; f sca
IIPropor ao Governador do Estado a nòmea ção e exoneração de titulares de cargos em comissão e de direção ou Chefia de entidades vinculadas sujeitas a provimento por Deere to; ! I /
IIIBaixar portarias, instruções, ordens de serviços, e outros atos administrativos no âmbito de suas atribui ções ;
IVAvocar e decidir, quando julgar iconve niente, aualquer matéria administrativa incluída na área de 'compe tência da Secretaria;
VAplicar penalidades de repreensão', sus pensão e multas;
VIAutorizar a emissão de empenhos a rea lização de despesas e pagamentos;
VIIAssinar contrato, convênios, consórcios e outros ajustes de interesse da Secretaria;
VIIIAssinar contratos, convênios e , outros acordos que sejam celebrados ou firmados pela entidade vinculada, nos quais a SEEC será parte interveniente, observada a legislação pertinente;
IXAutorizar a dispensa de licitação nos termos da legislação que rege ã matéria; '
XPropor ao Governador do Estado'a aplica ção de suspensão do direito ou declaração de inidoneidadepara li citar ou contratar, às pessoas físicas ou jurídicas que se ..tenham conduzido com infringência de obrigações legais ou contratuais I ajustadas com a SEEC ou com a entidade vinculada; \x -■r G O V E R N O D E S E R G IP E . 2. DECRETO N.»?./?/ D ^ O DE 1987
XIExercer a Presidência do Conselho ' da entidade vinculada;
XIIProceder a articulação com os organi^ mos regionais, estaduais, municipais, autoridades ministeriais e instituições financeiras visando obter cooperação de qualquer na tureza; ^
XIIIDesignar, através deportaria, os ocupan tes das funções de Diretores dos estabelecimentos culturais;
XIVResolver os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução deste Decreto. I I

SEÇÃO II

, Das Atribuições Comuns I I t

Art. 20.
- São atribuições comuns dos titulares da - _ ■ • I ASPLAN, Divisões e Seçoes, além daquelas já previstas neste Deere to:
IDirigir, coordenar, controlar el fisca lizar as atividades afetas à sua unidade orgânica; ;
IIPropor ao superior hierárquico, medidas disciplinares, para o servidor que atuar na sua unidade orgânica;
IIIPropor, ao superior hierárquico, normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho de sua unidade orgânica.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21.
- Os dirigentes das entidades de Administra
II ‘ . s * G O V E R N O D E S E R G IP E 1 3 ^ DECRETO / ? / DE DE 1987 ção Indireta, vinculadas à SEEC, despacharão com o Secretário de Estado da Cultura, todos os assuntos compreendidos nas respectivas esferas de atribuições.
Art. 22.
- As atividades de assistência jurídica e re presentação judicial da SEEC são exercidas pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 23.
- Para atender ãs necessidades de funciona mento da SEEC, o Secretário de Estado da Cultura, poderá requisi tar das entidades vinculadas o pessoal e equipamentos indispensá veis aos serviços dos órgãos de subordinação direta da mesma Secre taria. Parágrafo Onico - Considerar-se-ã como de efetivo exercício nas entidades de origem, o tempo em que o servidor esti ver requisitado na forma deste artigo.
Art. 24.
- A movimentação dos recursos financeiros da SEEC será feita de acordo com o disposto na legislação que regu la o Sistema Financeiro do Estado, especialmente quanto ã Conta Onica Estadual. Parágrafo Onico - As contas bancárias da SEEC, consti tuidas por recursos de fontes externas, que regularmente venham a existir independente da Conta Onica Estadual, serão movimenta das através cheques nominais assinados pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Chefe da Divisão de Administração e Finanças.
Art. 25.
- A estruturação dos órgãos de subordinação direta da SEEC, bem como as atribuições especificas de seus dir^ gentes, serão definidas mediante portaria do Secretário de Estado da Cultura. GOVERNO DE SERGIPE 14 . D E C R E T O N - “ DE^ 0 DE ^0 de 1987
Art. 26.
-0 Secretário de Estado da Cultura será subst_i tuido nas suas ausências e impedimentos pelo Adjunto do Secretário.
Art. 27.
- Â Assessoria de Planejamento da Secretaria fica atribuído a responsabilidade pela coordenação e implantação da es trutura administrativa estabelecida por este Decreto.
Art. 28.
- Fica modificada a denominação do cargo em comis são de Diretor do Serviço de Administração Geral para Chefe da Divi são de Administratição e Finanças.
Art. 29.
- As competências enumeradas neste Decreto não ex cluem o exercício de outras que, legalmente se contenham nas fina lidades dos órgãos centrais, setoriais ou de coordenação dos re^ pectivos sistemas a que as atividades da Secretaria de Estado da . Cultura - SEEC sejam ou venham a estar vinculadas.
Art. 30.
- A lotação dos servidores nos diversos órgãos ou setores da Secretaria de Estado da Cultura - SEEC, bem como as desiginaçóes para funçóes de confiança, dar-se-ão por portaria do Secretário de Estado da Cultura.
Art. 31.
- Os casos omissos e as dúvidas que venham a sur gir na aplicação ou interpretação deste Decreto serão resolvidas pe lo Secretário ou por este submetidos ã decisão do Governador do Estado.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na dàta da sua pu bliçação Art. ;33 - Revogam-se as disposiçóes em contrário. f » f Ar G O V E R N O D E S E R G IP E , /■ DECRETO DE io DE ^-Ui.(/èO DE 1987 ^ \ 15. Aracaju, [O de cia e 999 da Repüiálica. 1 de 1987, 1669 da Independên tO ^áÁ B I^S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO /Üose S:^za3io da Rocha SECRETÁRIO I E, ES Joel Rib secretario ERNO 'Silveira } / / dA cultura AntonAo Alvarfei de Carvalho SECRETÁRIO/ESPECIAL DÈ MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA W EXERCÍCIO

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