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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 836, de 17 de outubro de 2024

Nº 836/2024

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Homologa a Resolução nº 02, de 17 de setembro de 2024, que retifica a Resolução nº 01/2024 que aprova a transformação de cargos em comissão da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe, do Conselho Deliberativo da FUNCAP/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em consonância com o inciso I do art. 34, da Lei nº 8.505, de 04 de janeiro de 2019, bem como observado o disposto no Ofício nº 747/2024-FUNCAP, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 02, de 17 de setembro de 2024, que retifica a Resolução nº 01/2024 que aprova a transformação de cargos em comissão da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe, do Conselho Deliberativo da FUNCAP/SE, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2024. GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE – FUNCAP RESOLUÇÃO N 02/2024 Retifica a Resolução Nº 01/2024 que aprova a Transformação de cargos em comissão da Fundação de Cultura e Arte Aperipê. O Conselho Deliberativo da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe — FUNCAP/SE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 34, incisos I e II da Lei n o 8.505, de 04 de janeiro de 2019, tendo em vista o que ficou deliberado em Reunião deste Conselho. Realizada neta data, formula as seguintes considerações: Considerando a necessidade de transformação de Cargos em Comissão previstos na Lei n o 8.505/2019 para uma melhor adequada à realidade da Fundação; Considerando que a transformação dos cargos em comissão não resulta em aumento de despesa RESOLVE
Art. 1.
- Retificar a Resolução Nº 01/2024 que transforma os cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe — FUNCAP/SE, com as devidas nomenclaturas e atribuições conforme abaixo especificado: SITUAÇÃO ATUAL SÍMBOLO QUANTIDADE BRUTO S/VINCULO CCE-11 2 R$ 3.280,02 CCE-7 3 R$ 1.895,94 CCE-5 2 R$ 1.230,00 TOTAL R$ 14.707 86 SITUAÇÃO NOVA SÍMBOLO QUANTIDADE BRUTO SNINCULO CCE-14 1 R$ 4.817,61 CCE-10 2 R$ 2.869,98 CCE- 8 1 R$ 2.306,25 CCE- 6 1 R$ 1.537,50 TOTAL R$ 14.401,32 SOBRA R$ 306,54
Art. 2.
- Transformar a nomenclatura, com a devida correspondência aos cargos em comissões do Quadro de Pessoal da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe — FUNCAP/S, conforme abaixo especificado: SITUAÇÃO NOVA Anexo IV da Lei nº 08.505/2019 — Nomenclaturas e Atribuições dos cargos em comissão da FUNCAP/SE SIMBOLO DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES CCE-14 COORDENADOR DE PROJETOS CULTURAIS Elaborar e rever minutas de atos administrativos, coordenando equipes para implementação de projetos de maior complexidade. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 3.
- Esta resolução entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2024.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju SE, 17 de setembro de 2024 JOSÉ MACEDO SOBRAL Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCAP/SE GUSTAVO BASTOS PAIXÃO Vice Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCAP/SE CLEON MENEZES DO NASCIMENTO Conselheiro do Conselho Deliberativo da FUNCAP/SE EDSON BARROS DOS ANJOS JUNIOR Conselheiro do Conselho Deliberativo da FUNCAP/SE

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