Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8315, de 19 de fevereiro de 1987
Nº 8315/1987
GOVERNO DE SERGIPE DE 'dis Aprova trabalhos do procedimento criminatõrio administrativo _ dos pela Comissão Especial de Discr^ minação de Terras Devolutas do Esta do, referente â "GLEBA PIRAJÂ", Muni cípios de Pirambu e Japaratuba, e outras providências. real'iza dá atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. das " 78,. 11, da Lei nõ 2.435, de 30 de setembro de 1983, com as altera ções introduzidas pela Lei nõ 2.468, de 22 de dezembro de de Governo, Considerando que a Comissão Especial de Discfimi^ nação de Terras Devolutas Estaduais CE-SE nQ 001/85, cri|àda pela Portaria nQ 02, de 05 de setembro de 1985, do ExmQ Sr. Secretário de Estado da Agricultura, alterada pela Portaria nQ 52/86, do Presidente da FUNDASE, promoveu o discrime a'dm_i nistrativo da "GLEBA PIRAJÂ", nos Municípios de Pirambu e Japaratuba, conforme Edital publicado pela segunda vez no Diário Oficial do Estado, em 01 de abril de 1985, nos termos da Lei Federal nQ 6.383, de 07 de dezembro de 1976, das Leis Estaduais nQs 2.435, de 30 de setembro de 1983, e 2.468, de da Metodologia de Discriminação de Terras Devolutas Esta duais encerraido o procedimento conforme consta do , Processo nQ 319/85; Considerando que, em decorrência do discrime administrativo realizado constatou-se a^inexistência de domí nio particular sobre parte da referida área, consoante prova do através do Termo de Encerramento constante do referido Processo nQ 319/85; Considerando os termos da Portaria nQ 157/86, do Presidente da Fundação de Assuntos Fundiários do Estado I de ■ f •4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.«? 3ir DE tSl de fei^íèeneo 1987 J Considerando, finalmente, a conclusão dos traba lhos de demarcação da referida Gleba Pirajâ^, DECRETA: Art. IQ -Ficam homologados os trabalhos do pro cedimento discriminatório administrativo realizados pela Co missão Especial de Discriminação de Terras Devolutas Esta duais - CE-SE nQ 001/85, referente a "GLEBA PIRAJÂ", locali zada nos Municípios de Pirambu e Japaratuba, Estado de Serg_i pe, com área aproximada de 56.737,7761'ha (cinqüenta e seis mil, setecentos e trinta e sete hectares, setenta e sete ares e sessenta e hum centiares) e perimetro de 185.093,66 m (cento e oitenta e cinco mil, noventa e três metros e sessen ta e seis centímetros) aproximadamente. I