Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8314, de 19 de fevereiro de 1987

Nº 8314/1987

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECREJO DE DE J * Declara de interesse público para fins de inscrição e tombamento ac Pa trimônio Histórico e Artísiticc de Sergipe, a preservação dos imóveis situados na Avenida Otoniel Dória, próximos ao Mercado Municipal, loc£ lizados na Cidade de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nei'2069,- de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista a Indica ção n9 015/83, de 23 de maio de 1983, do Conselho Estadual de Cultura, e o que mais consta do Processo/CEC ne 46/83, de 06 de agosto de 1983, protocolado sob o ns 0281, de 19 de janeirc de 1987, na Secretaria de Estado de Governo, Considera‘ndo que o interesse artístico e arqu_i tetônico apresentado: pelos prédios localizados na Cidade de Aracaju os tornam os’ mais significativos monumentos ligados à História do Comércio de Sergipe; alto valor histórico e cultural, pelas características arquite tônicas, é de interesse público a preservação dos aludidos pre dios, os quais devem ficar sob a proteção e a vigilância do Po der Público estadual; Considerando que os bens de valor histórico cul^ tural, arquitetônico ou artisticamente representativos de épo cas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, po dem ser legalmente tombados, passando a integrar o' Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, por fim, que o processo^em refe rência recebeu parecer favorável da Divisão de Patrimônio Hi£ tórico. Artístico e Arqueológico, da Fundação Estadual de Cu£ turaj. da Secretaria de estado da Educação e Cultura, e aprova ção do Conselho Estadual de Cultura, D E C R E T A

Art. 19-F.
icam declarados de interesse público, — r - para fins de inscrição etombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação dos prédios situados na Ave nida Otoniel Dória, próximos ao Mercado Municipal, na Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, a seguir especificados: GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N." ?-3Í^ DE^J^ T iE ^ e {/Q V iig % )fíjQ DE 1987
IPrédio situado à Avenida Otoniel Dória n® 500, de propriedade de W. Carvalho LTDA;
IIPrédio situado à Avenida Otoniel Dória n® 506, de propriedade de Manoel Barbosa de Oliveira;
IIIPrédio situado à Avenida Otoniel Dória n® 511, de propriedade de Euclides Paes-'Mendonça"ou sucessores;
IVPrédio situado à Avenida Otoniel Dória n® 520, de propriedade de Carlos Alcino Barros Mendonça;
VPrédio situado à Avenida Otoniel Dória n® 524, de propriedade do Sindicato dos Arrumadores de Aracaju;
VIPrédio situado à Avenida Otoniel Dória n® 534, de propriedade de José Amoriiti da Silva. Paragráfo Único - Os prédios mencionados neste artigo ficarão sob a proteção e vigilância do Poder Público E^ tadual, por intermédio da Fundação Estadual de Cultura, da Se cretaria de Estado da Educação e Cultura, nos termos da Lei n® 2069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 2.
® - Os bens imóveis referidos no art. 1® destei.Dedreto, cuja preservação é de interesse público, const_i tuirão Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que se fará pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo.
Art. 3.
® - A Fundação Estadual de Cultura, da Se cretaria de Estado da Educação e Cultura, Atrvés do ' órgão com petente dé/-coordenação ou controle do Patrimônio Histórico, Ar tístico e Arqueológico, adotará as providências necessárias a execução deste Decreto, na forma da Lei n® 2069, de 28 de degem bro de 1976.
Art. 4.
® - Este Decreto entrará em vigor a par tir da data da sua publicação
Art. 5.
® - Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, 1987, 166® da Independência e 99® da Repj^lica. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO 4% GOVERNO OE SERGIPE ECRETO N." D E ? e /e \^ e ::rfíO de 1987 João Gomes Cardoso Barreto Secretário de Estado da Educação e Cultura - Deoclécio Vieira Filho Secretário de estado de Governo OASN.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo