Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8314, de 19 de fevereiro de 1987
Nº 8314/1987
GOVERNO DE SERGIPE DECREJO DE DE J * Declara de interesse público para fins de inscrição e tombamento ac Pa trimônio Histórico e Artísiticc de Sergipe, a preservação dos imóveis situados na Avenida Otoniel Dória, próximos ao Mercado Municipal, loc£ lizados na Cidade de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nei'2069,- de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista a Indica ção n9 015/83, de 23 de maio de 1983, do Conselho Estadual de Cultura, e o que mais consta do Processo/CEC ne 46/83, de 06 de agosto de 1983, protocolado sob o ns 0281, de 19 de janeirc de 1987, na Secretaria de Estado de Governo, Considera‘ndo que o interesse artístico e arqu_i tetônico apresentado: pelos prédios localizados na Cidade de Aracaju os tornam os’ mais significativos monumentos ligados à História do Comércio de Sergipe; alto valor histórico e cultural, pelas características arquite tônicas, é de interesse público a preservação dos aludidos pre dios, os quais devem ficar sob a proteção e a vigilância do Po der Público estadual; Considerando que os bens de valor histórico cul^ tural, arquitetônico ou artisticamente representativos de épo cas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, po dem ser legalmente tombados, passando a integrar o' Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, por fim, que o processo^em refe rência recebeu parecer favorável da Divisão de Patrimônio Hi£ tórico. Artístico e Arqueológico, da Fundação Estadual de Cu£ turaj. da Secretaria de estado da Educação e Cultura, e aprova ção do Conselho Estadual de Cultura, D E C R E T A
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.