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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1501, de 7 de julho de 2026

Nº 1501/2026

Ver fonte oficial 6 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a totalidade dos 20 (vinte) imóveis inseridos na poligonal situada no Centro do Município de Aracaju/SE, na forma especificada neste Decreto, destinados à execução de ações estratégicas de revitalização urbana, cultural e turística promovidas pelo Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei Estadual nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; tendo em vista ainda o disposto no processo nº 644/2025-PRO.ADM.-SEPLAN e Considerando que o Governo Estadual deve promover realizações que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento socioeconômico do próprio Estado e da sua população; Considerando o papel fundamental da revitalização do centro da cidade de Aracaju como vetor para o desenvolvimento urbano sustentável, que promove a melhoria das condições ambientais, sociais e econômicas da região; Considerando a necessidade de preservar e valorizar o patrimônio histórico estadual, bem como garantir a proteção de bens culturais que compõem o patrimônio público; Considerando que os prédios situados na Avenida Otoniel Dória, no centro da cidade de Aracaju, possuem grande relevância histórica, cultural e arquitetônica, representando importante legado para a memória e a identidade do povo sergipano, tendo sido declarados de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, consoante Decreto n° 8.314 de 18 de fevereiro de 1987; Considerando que a promoção do turismo cultural e a valorização dos espaços históricos configuram estratégias essenciais para o fortalecimento da economia local, com estímulo à geração de emprego, renda e inclusão social; Considerando que a utilização dos imóveis objeto deste decreto para fins culturais amplia a oferta de equipamentos culturais na cidade, fortalece a identidade cultural e amplia o acesso da população à cultura; Considerando, por fim, que a utilização dos prédios identificados se torna imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de futura desapropriação, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a totalidade dos 20 (vinte) imóveis inseridos na poligonal situada no Centro do Município de Aracaju/SE, necessários à execução de ações estratégicas de revitalização urbana, cultural e turística promovidas pelo Estado de Sergipe, conforme delimitação constante dos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1ºInicia-se a descrição no vértice P01 de coordenada (E: 713.330,980 N: 8.793.457,600), por onde segue confrontando com a Avenida Otoniel Dória, com azimute de 358° 12' 5,99" por uma distância de 6,373 m até o vértice P02, de coordenada (E: 713.330,780 N: 8.793.463,970), por onde segue confrontando com a Avenida Otoniel Dória, com azimute de 358° 46' 30,40" por uma distância de 12,163 m até o vértice P03, de coordenada (E: 713.330,520 N: 8.793.476,130), por onde segue confrontando com a Avenida Otoniel Dória, com azimute de 358° 18' 34,09" por uma distância de 5,763 m até o vértice P04, de coordenada (E: 713.330,350 N: 8.793.481,890), por onde segue confrontando com a Avenida Otoniel Dória, com azimute de 359° 8' 41,65" por uma distância de 6,031 m até o vértice P05, de coordenada (E: 713.330,260 N: 8.793.487,920), por onde segue confrontando com a Avenida Otoniel Dória, com azimute de 358° 45' 46,47" por uma distância de 6,021 m até o vértice P06, de coordenada (E: 713.330,130 N: 8.793.493,940), por onde segue confrontando com a Avenida Otoniel Dória, com azimute de 358° 44' 47,85" por uma distância de 7,772 m até o vértice P07, de coordenada (E: 713.329,960 N: 8.793.501,710), por onde segue confrontando com a Avenida Otoniel Dória, com azimute de 358° 47' 22,94" por uma distância de 5,681 m até o vértice P08, de coordenada (E: 713.329,840 N: 8.793.507,390), por onde segue confrontando com a Avenida Otoniel Dória, com azimute de 358° 44' 39,85" por uma distância de 7,302 m até o vértice P09, de coordenada (E: 713.329,680 N: 8.793.514,690), por onde segue confrontando com a Avenida Otoniel Dória, com azimute de 0° 5' 47,25" por uma distância de 5,940 m até o vértice P10, de coordenada (E: 713.329,690 N: 8.793.520,630), por onde segue confrontando com a Avenida Otoniel Dória, com azimute de 357° 33' 7,94" por uma distância de 6,556 m até o vértice P11, de coordenada (E: 713.329,410 N: 8.793.527,180), por onde segue confrontando com a Rua Santa Rosa, com azimute de 313° 56' 20,72" por uma distância de 2,291 m até o vértice P12, de coordenada (E: 713.327,760 N: 8.793.528,770), por onde segue confrontando com a Rua Santa Rosa, com azimute de 270° 0' 0,00" por uma distância de 6,340 m até o vértice P13, de coordenada (E: 713.321,420 N: 8.793.528,770), por onde segue confrontando com a Rua Santa Rosa, com azimute de 269° 56' 43,74" por uma distância de 10,510 m até o vértice P14, de coordenada (E: 713.310,910 N: 8.793.528,760), por onde segue confrontando com a Rua Santa Rosa, com azimute de 269° 55' 29,31" por uma distância de 7,620 m até o vértice P15, de coordenada (E: 713.303,290 N: 8.793.528,750), por onde segue confrontando com a Rua Santa Rosa, com azimute de 270° 46' 15,94" por uma distância de 7,431 m até o vértice P16, de coordenada (E: 713.295,860 N: 8.793.528,850), por onde segue confrontando com a Rua Santa Rosa, com azimute de 270° 6' 12,32" por uma distância de 5,540 m até o vértice P17, de coordenada (E: 713.290,320 N: 8.793.528,860), por onde segue confrontando com a Rua Santa Rosa, com azimute de 225° 9' 57,87" por uma distância de 2,440 m até o vértice P18, de coordenada (E: 713.288,590 N: 8.793.527,140), por onde segue confrontando com a Travessa Silva Ribeiro, com azimute de 179° 32' 55,90" por uma distância de 15,240 m até o vértice P19, de coordenada (E: 713.288,710 N: 8.793.511,900), por onde segue confrontando com a Travessa Silva Ribeiro, com azimute de 179° 33' 46,82" por uma distância de 11,800 m até o vértice P20, de coordenada (E: 713.288,800 N: 8.793.500,100), por onde segue confrontando com a Travessa Silva Ribeiro, com azimute de 179° 33' 57,42" por uma distância de 7,920 m até o vértice P21, de coordenada (E: 713.288,860 N: 8.793.492,180), por onde segue confrontando com a Travessa Silva Ribeiro, com azimute de 179° 16' 22,57" por uma distância de 3,940 m até o vértice P22, de coordenada (E: 713.288,910 N: 8.793.488,240), por onde segue confrontando com a Travessa Silva Ribeiro, com azimute de 179° 43' 3,93" por uma distância de 4,060 m até o vértice P23, de coordenada (E: 713.288,930 N: 8.793.484,180), por onde segue confrontando com a Travessa Silva Ribeiro, com azimute de 179° 9' 50,88" por uma distância de 16,452 m até o vértice P24, de coordenada (E: 713.289,170 N: 8.793.467,730), por onde segue confrontando com a Travessa Silva Ribeiro, com azimute de 179° 16' 2,49" por uma distância de 3,910 m até o vértice P25, de coordenada (E: 713.289,220 N: 8.793.463,820), por onde segue confrontando com a Travessa Silva Ribeiro, com azimute de 179° 15' 30,05" por uma distância de 6,181 m até o vértice P26, de coordenada (E: 713.289,300 N: 8.793.457,640), por onde segue confrontando com o SESC - COMÉRCIO RAYMUNDO JULIANO, com azimute de 90° 3' 17,95" por uma distância de 41,680 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 2.934,13 m² e perímetro de 222,96 m.
§ 2ºTodas as coordenadas descritas no § 1º deste artigo estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 39, tendo como DATUM SIRGAS 2000, e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, nos termos deste Decreto, devem ser utilizados pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC e/ou da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN, para implantação do projeto de revitalização urbana e promoção turística e cultural.
Art. 3.
Fica o Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público, autorizado a promover a desapropriação da área declarada de utilidade pública, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, ou por via judicial, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
§ 1ºA regularização dos imóveis deve ser promovida junto à Superintendência de Gestão de Patrimônio do Estado de Sergipe – SUPAT, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, com o apoio da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN.
§ 2ºPara fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto devem correr à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual, especificamente, da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC e/ou da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e da Infraestrutura Júlio César Monzu Filguiera Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Carlos Pinna de Assis Júnior Procurador-Geral do Estado Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE JULHO DE 2026.

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