11 i í V O O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.*?-!?/ De S O DE^<?2re-mt3ke£? DE 1986
Homologa Resolução nO 10/86, do Conse lho de Administração da Fundação Ho£ pitalar de Sergipe, que aprova alté ração do Quadro de Pessoal Celetista da Fundação. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 10, item IV, alínea "c", do Estatuto da Fundação Hospitalar de Sergipe, aprovado pelo Decreto nO 7.646, de 27 de fevereiro de 1986, DECRETA;
Art. 10.
- Fica homologada a Resolução no 10/86 , de 23 de dezembro de 1986, do Conselho de Administração da Fundação Hospitalar de Sergipe, alterando o Quadro de Pesso al Celetista da Fundação, cuja Resolução com este Decreto ê publicada.
Art. 20.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de de zembro de 1986,
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrã rio. Aracaju, 3 0 de c U . - ) , »____— o de 1986; 1650 da Independência e 980 da Repúblil JOAO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Alves do Nascimento Secretário de Estado da Saúde Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ASS. >. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SERGIPE CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO RESOLUÇAO N9 10/86 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986. Autoriza o aumento do Quadro de Pessoal da Fundação Hosp de Sergipe. talar DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a alTnea C do item IV do Artigo 10 do Estatuto da Fundação, aprovado pelo Deere to nÇ 7.646, de 27 de fevereiro de 1986, e, de acordo com o que foi delibe rado em reunião desta data RESOLVE
Art. 19.
- Fica autorizado o aumento do Quadro de / Pessoal Celetista da Fundação Hospitalar de Sergipe, de acordo com os ane xos I e II, visando atender as necessidades de pessoa! para o funcionamen to desta Fundação e do Hospital Governador João Alves Filho.
Art. 29.
- 0 preenchimento das vagas obedecerjã ãs / normas e critirios estabelecidos pelos Estatutos da Fundação Hospitalar de Sergipe.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor na data / de sua publicação, submetendo-se previamente a homologação Governamental.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de dezembro de 1986. JOSE Prei^dyifte do Conselho de Administração. Vinculado ò Secretoría de Estado do Saúde Av. 31 de Morçp s/n Fone: 22 4-37Ò 2-Aracaju-SE CEP. 49.000 - -VÍ-- - - FUNDAÇAO HOSPITALAR DE SERGIPE CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO Resolução nQ 10/86 de 23 de dezembro de 1986. Quadro de Pessoal Celetista 1 ANEXO I - CARGOS DE NlVEL SUPERIOR NQ DE ORDEM i CARGO 1 OlIANTIDADES 1 SITUAÇÃO ANTERIOR ACRÉSCIMO SITUAÇÃO NÒVA - 02 - - 02 - - 06 - 03 - - - - 07 - 02 - - 03 TOTAIS . . ' . . .... Vinculado à Secretaria de Estodo do Saúde \ s/n Av. 31 de Marco Fone; 22 4 -3 7 0 2 >Arocoju-SE CEP. 49.000 - r I yCONSELHO DE ADMlNISTRAÇAO Resolução n9 10/86 de 23 de dezembro de 1986. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SERGIPE ANEXO II - demais' cargos, por ESCOLARIDADE N9 DE ORDEM 1 CARGO 1 QUANTIDADES [ SITUAÇAO ANTERIOR ACRÉSCIMO SITUAÇAO NOVA 11 01 1 Auxiliar de Enfermagem 96 158 254 - , 01 - - 01 - n Pintor 01 - I 06 18 TOTAIS 319 387 1 706 OBSERVAÇAO: DO QUADRO ACIMA, DESTINAM-SE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PRÓPRIA FUNDAÇAO OS SEGUINTES CARGOS E RESPECTIVOS QUANTITATIVOS: Oficial de Administração Técnico em Administração Técnico em Contabilidade Motorista Servente 04 02 01 02 Vinculado ò Secretaria de Estodo da Saúde Av. 31 de Marco s/n Fone: 22 4-3702-ArocoJu-SE CEP. 49.000
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