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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8267, de 31 de dezembro de 1986

Nº 8267/1986

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‘• 4; í r r ~rO O V E R N O O E S E R S IP E DECRETO DE 3 0 DEjleZ^/ntôVtjO DE 1986

Homologa Resolução n® 89/86, do Con selho Rodoviário Estadual, que apro va a instituição de Quadros de Pes soai no DER/SE. O GOVERNADOR DO^TADO DE SERGIPE, jno uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Art. |is, item I, alínea "a" do Decreto ns 8.105, de 20 de outubro de 1986, de conformidade com o parágrafo único do Art. 2s combinado com o

Art. 5.
s do Decreto ns 8.180, de 27 de novembro de Í986, e tendo em vista o que consta dp Processo ns 6.426, de 12 de dezembro de 1986, prctocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n 2 89/86, de 05 de dezembro de 1986, do Conselho Rodoviário aprovando a Resolução n 2 524/86, de 05 de dezembro Conselho Superior de Administração do Departamento| e Rodagem do Estado de Sergipe, que institui Quadros de Pessoal do DER/SE, cuja Resolução com este Decreto é publicada. Estadual, de 1986, do de Estradas
Art. 22.
- Este Decreto entrará em de sua publicação, produzindo efeitos a partir de bro de 1986 vigor na data
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de de 1986; 1652 da Inde pendência e 982 da República. 0 JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia ' Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado do Governo Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERQIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 89 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1.986 legais e tendo em vista o que consta do processo nQ 8562/86» bem como delibe ração do Conselho em reunião de 05 de dezembro de 1.986, RESOLVE,
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9 524/86 do Conselho Supe ^ rior de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe.
Art. 29.
- Esta Resolução entrarã em vigor a partir da publi^ cação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrãrlo. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Arac£ ju, aos 05 dias do mês de dezembro de 1.986. Rollembe^ PRESIDENTE ^ 9 José Rollemb^^ Leite 7/ ' \ Vi írr* 'T"' I ' GOVERNO OE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM — D E R - S E . I I CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO I RESOLUÇÃO N9 ‘524/86 I DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986 INSTITUI QUADROS DE PESSOAL ESTA TUTÃRIO (EFETIVO) E !cELETISTA E DÃ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS; RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE, no uso das suas atribuições legais,e ten do em vista o que consta nõs artigos 49 e 59 do Decreto n9 8.180, de 27 de no­ vembro de 1986, combinado com o artigo 28 da Lei n9 2.590, de 12 de| novembro de 1986, i R E S 0 LiV E,
Art. 19.
- Ficam instituidos no DER/SE, um Quadro de Pessoal Celetis ta e um Quadro de Pessoal Estatutário (Efetivo), na forma dos Anexos I e II des ta Resolução.
§ 19º- ps Quadros de Pessoal Estatutário (Efetivo) e Celetista ora instituídos, terão os mesmos grupos, cargos, níveis, letras e faixas sala­ riais atualmente existentes no Quadro de Pessoal'Permanente do DER/SE. I
§ 29º- 0 Quadro de Pessoal Estatutário ( Efetivo) será constitu^ do pelos atuais servidores celetista do DER/SE que optarem pelo ingresso no me£ mo Quadro, bem como, pelos servidores estatutários pertencentes ao seu Quadro 4e Pessoal, regidos exclusivamente pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Ci­ vis do Estado de Sergipe.
§ 39º- 0 Quadro de Pessoal Celetista, estabelecido com d número de servidores celetistas existentes no DER/SE, terá as suas quantidades de cargos diminuídos quando ocorrer o ingresso dos servidores no Quadro de Pessoal Estatij tário (Efetivo), ficancio em decorrência, extintas as vagas deixadas pelos mes- ^ mos. ' G O V E R N O D E S E R G IP E S E C R E T A R IA D E O B R A S . T R A N S P O R T E S E E N E R G IA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM — D E R - S E .
Art. 29.
- Os servidores do DER/SE, admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho que optarem pelo ingresso no Quadro de Pes­ soal Estatutário (Efetivo), no prazo estabelecido pelo art. 28 da Lei 2.590,de vel, letra e com o mesmo salário percebido atualmente.
Art. 39.
- Aplicam-se no que couber ao DER/SE, as demais dis­ posições do Decreto n9 8.180, de 27 de novembro de 1986.
Art. 49.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Exe­ cutivo que a homologar. •
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Superior de Administração, aos cinco dias do mês de dezembro de 1986. Eng9 JOSÉ ROLLEMBERG LE<ÍtE PRESIDENTE X GOVERNO DE'* SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM — D E R - S E. CONSELHO SUPERIOR DE. ADMlNISTRAÇAO RESOLUÇÃO N9 524/86 De,..05 de Dezembro de 1986 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CELETISTA DENOMINAÇÃO QUANT. NlVEL FAIXA SALARIAL INICIAL FINAL A Trabalhador Servente Lavador Lubrificador Borracheiro Bombeiro Abastecedor Agente de Terminal Atendente Guarda de Volume Guarda de Segurança Carpinteiro Pintor Pedreiro Auxiliar de Manutenção Bombeiro Hidráulico Feitor Telefonista Pintor de Chapa Servente "A" Lavador Lubrificador "A" Agente de Terminal "A" Agente de Administração Mestre de Obras Auxiliar de Serviços Gerais "A" Eletricista de Manutenção Auxiliar de Administração Operador de Som Auxiliar de Serviços Técnicos Radiop'erador^ Pintor de Veículos Motorista Fiscal de Tráfego Soldador Torneiro Operador de Máquinas Eletricista de Veículos Mecânico Chapista Guarda de Segurança "A" Motorista "A"^ Operador de Máquinas "A" nfirial 379 35 10 06 34- 42 16 14 18 151 07 14 85 05 19 69 148 80 m V V V V V VI VI VI VI VI VI VI VI VI VI VI VI VI VI VI VII VII VII VIII A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GOVERNO DE-SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS. TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM — D E R - S E . CONSELHO SUPERIOR DE.ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 524/86 De,05 de Dezembro de 1986 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CELETISTA DENOMINAÇÃO QUANT. NlVEL -AIXA SALARIAL INICIAL FINAL Supervisor Mecânico Geral Eletricista Geral Auxiliar Técnico . Desenhista Laboratorista Topõgrafo Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Supervisor de Segurança do Trabalho Contador s/Titulo Universitário "A" Técnico em Máquinas "A" Técnico em Estradas técnico em Contabilidade Técnico em Eletrônica Advogado Assistente Social Contador Economi sta Engenheiro Civil Engenheiro Mecânico "A" Engenheiro de Operações "A" Médico Administrador Arquiteto Técnico em Administração 28 08 19 04 02 02 03 01 41- 01 01 VIII VIII VIII VIII IX IX IX IX IX IX IX IX IX IX X X X X X X X X X X IX A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GOVERNO OE" SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM — D E R - S E. CONSELHO SUPERIOR DE.ADMINISTRAÇAO RESOLUÇÃO N9 524/86 De.:-05 de Dezembro de 1986 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO (EFETIVO) DENOMINAÇÃO QUANT. NlVEL FAIXA SALARIAL INICIAL FINAL Trabalhador Servente Lavador Lubrificador Borracheiro Bombeiro Abastecedor Agente de Terminal Atendente Guarda de Volume Guarda de Segurança Carpinteiro Pintor A Pedreiro Auxiliar de Manutenção Bombeiro Hidráulico Feitor Telefonista Pintor de Chapa Servente "A" Lavador Lubrificador "A" Agente de Terminal "A" Agente de Administração Mestre de Obras Auxiliar de Serviços Gerais "A" Eletricista de Manutenção Auxiliar de Administração Operador de Som Auxiliar de Serviços Técnicos ^ Radioperador Pintor de VeTculos Motorista Fiscal de Tráfego Soldador Torneiro Operador de Máquinas Eletricista de VeTculos Mecânico Chapista Guarda de Segurança "A" Motorista "A" I II II II II II III III III III III III III IV IV IV IV V V V V V VI VI VI VI VI VI VI VI VI VI VI VI VI VI VI VII VII A A A A A A A A A A P A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A _6_ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 n I GOVERNO DE .. SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM — D E R - S E. CONSELHO SUPERIOR DE.ADMINISTRAÇÃO j - I RESOLUÇÃO N9 524/86 ' De 05 de Dezembro de 1986 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÃRIO (EFETIVO) DENOMINAÇÃO ■ QUANT. NIVEL -AIXA SALARIAL INICIAL FINAL Supervisor Mecânico Geral i Eletricista Geral | Auxiliar Técnico Desenhista ' Laboratorista I Topõgrafo ' Auxiliar de Enfermagem do'Trabalho Supervisor de Segurança do Trabalho Contador s/TTtülo Universitário "A" ^ Técnico em Máquinas "A" I .4 Técnico em Estradas | Técnico em Contabilidade Técnico em Eletrônica Advogado Assistente Social Contador Economista Engenheiro Civil Engenheiro Mecânico "A" Engenheiro de Operações Médico Administrador Arquiteto Técnico em Administração VIII VIII VIII VIII IX ■ IX IX IX IX IX IX IX IX IX X X X X X X X X X X IX A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 iT

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