Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8229, de 12 de dezembro de 1986
Nº 8229/1986
G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO NiX âSg DE3X?ae/wteve<9 DE 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cz$ 47.800.000,00 para reforço de dotaçio consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, ftem II, da Constituiçio Estadual, combinado com o disposto no Ftem IV, do Art. 6°, da Lei n° 2.560 de 05 de dezembro de 1985, álterado pela Lei n? 2.600 de 09 de dezembro de 1986, DECRETA:
Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda cr£ dito suplementar no valor de Cz$ 47.800.000,00 (quarenta e sete milhões e oitocentos mil cruzados) destinados a reforço de dotaçio consignada no vigente Orçamento,obedece£ do a seguinte classificação: lôOO 1605 03080332.047 3261.00 4351.00 07381812.049 3223.04 15844942.050 3200.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Administração de Dívida Interna - SEF Juros de Divida Contratada Amortização de Divida Contratada Programação a Cargo do Municípios Transferencias Correntes a Municipios Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP TOTAL FR Cz$ 8.700.000,00 (00) Cz$ 2.000.000,00 (00) Cz$ 36.000.000,00 (23) Cz$ 1.100.000,00 (00) Cz$ 47.800.000,00
Art. 2.
? - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial referente ao exercício de 1985, e da anulação de dotação Orçamentária, obedecendo o seguinte desdobramento. A - SUPERÁVIT FINANCEIRO Cz$ 35.400.000,00 (23) B - ANULAÇÃO ; 03080332.160 - Administração de Divida Contraida em Regi me de Autofinaneiamento FR 3261.00 - Juros de Divida Contratada Cz$ 800.000,00 (00) 3262.00 - Outros Encargos de Divida Contratada Cz$ 2.200.000,00 (00) 03080322.046 - Contabilização Pública e Administração de Divida Públi ca 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 200.000,00 (01) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 100.000,00 (01) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 100.000,00 (00) 03080342.048 - Administração da Divida Externa - SEF (00) 3272.00 - Outros Encargos da Divida Contratada Cz$ 1 .100.000 ,00 3271.00 - Juros de Divida Contratada Cz$ 200.000,00 (00) TOTAL Cz$ 48.700.000,00 públi ca. DE J ) G O V E R N O D E S E R G IP E .DECRETO Ni \ DET>6?re/H<&íeO DE 1986 J
Art. 3.
? " ,Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicaçio.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.. Aracaju, de jg 1986; l65? da Independência e 98? da R£ JOÃO A GOVERNADOR Antônio Carl LVi S FILHO DO ESTADO s^^\es Frei ? s Bjpr gesl Frei re ado\d> planejamento Osvaldo do Espírito Santo Secretário de Estado da Fazenda