G O V E R N O D E S E R G IP E DE U ü ^ eJ £ > Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo crédito suplementar no valor de CzT 5.640.000,00 para reforço de dotaçio consignada no vj_ gente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, Ftem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Ftem IV, do Art. 6°, da Lei n° 2.560 de 05 de dezembro de 1985, alt£ rado pela Lei n? 2.600 de 09 de dezembro de 1986, DECRETA: Art, 1? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Com'ercio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 5.640.000,00 (cinco milhões seiscentos e quarenta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação:: CIO E TURISMO CIO E TURISMO 11080351.242 - Aumento de Capital de Empresas Vincul£ das - S,ÍC 4140.00 - Constituição ou Aumento de Capitais de Empresas Industriais ou Agrícolas Cz$ 5.640.000,00 (00) TOTAL Cz$ 5.640.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execuçio deste Decreto decorr£ rão da anulação de dotação Orçamentáriá ■ a saber: 11093461.433 - Inplantação do Complexo Industrial de Base de Sergipe 4130.00 - Investimentos em Regime de Execuçio Especial Cz$ 5.640.000,00 (00) TOTAL Cz$ 5.640.000,00
Art. 3.
? “ Este Decreto entrará em vigor na data de sua púhlicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Repúb1i ca. Aracaju,^^0 de de 1986; 1659 da Independência e 989 da JOÃO GOVER^iA Antônio Carlos'BdrbêslFrei re Secretário de Estado do Planejamento Osvaldo do EspFrKro Santo Secretário de Estado da Fazenda Venincio Fonseca Filho Secretário de Estado da Indústria, Comercio e Turismo
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