Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 820, de 16 de outubro de 2024
Nº 820/2024
Acrescenta a alínea “e” ao inciso IV do “caput” e os §§ 5º-B e 28 ao art. 5º do Decreto nº 29.935 de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a consolidação do Decreto nº 22.230, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, cria o Fundo de Apoio a Industrialização – FAI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 8 de janeiro de 2023; e, considerando as determinações da Lei nº 9.494, de digital nº 13952/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, D E C R E T A: